O Conselho Municipal da Cidade de Maputo vai retirar o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra concedidas pela anterior gestão nas zonas de mangais. Este facto foi avançado pelo presidente da autarquia da capital moçambicana, Eneas Comiche.
Apoiando-se no artigo 7 da Lei de Terras, que defende que as áreas de mangais são definidas como zonas de protecção parcial, o autarca sustenta que é proibido ser adquirido o uso e aproveitamento da terra nessas zonas.
“Não queremos dizer que não possa haver ocupação ilegal. Neste momento estamos a agir no sentido de correcção”, introduzir, declarou Comiche para depois acrescentar que “já estamos a agir, principalmente na Costa do Sol, retirando eventual DUAT que por qualquer motivo no período em que eu não estava em funções e que, portanto, tenha que ser devidamente retirado”.
O edil de Maputo adianta, por outro lado, que já entrou em contacto as empresas públicas fornecedoras de água e energia eléctrica para retirarem o fornecimento desses serviços nessas zonas. “Já entramos em contacto com as estruturas como a Electricidade de Moçambique, Águas de Maputo para que em caso em que se verifique isso, se retirar o fornecimento desses serviços como energia, água e outros”. Esta decisão acontece dois meses depois da edilidade da capital ter assumido, por delegação de poderes do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, a gestão da zona costeira da Cidade de Maputo
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