O País regista um aumento acelerado e contínuo de casos positivos de Covid-19, e em resposta o Presidente da República actualizou as medidas restritivas de prevenção e combate à pandemia. No geral, Filipe Nyusi manteve as medidas anunciadas em Janeiro e introduziu algumas alterações que mexem com os direitos e liberdades dos cidadãos, sendo de destacar, o recolher obrigatório das 21h00 às 04h00, a vigorar na zona metropolitana de Maputo (Cidades de Maputo e Matola, Boane e Marracuene), por um período de 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, 5 de Fevereiro.
Significa que a partir das 21h00 ninguém deve circular na rua, à excepção de profissionais cuja actividade é de interesse público e/ou de pessoas que tenham razão de força maior.
Reagindo a medida, o Fórum de Monitória do Orçamento (FMO), escreve que esta medida é problemática e muito questionável, desde logo “porque o Presidente da República não apresentou nenhuma relação de causa e efeito entre o aumento dos casos de Covid-19 e a circulação de pessoas no período nocturno”.
Adiante, escreve ainda na sua mais recente publicação que “não estão reunidas as condições para o cumprimento de um recolher obrigatório a partir das 21h00”.
A zona metropolitana de Maputo não dispõe de um sistema funcional de transporte de passageiros capaz de “evacuar” a Cidade de Maputo antes das 21h00. Milhares de pessoas que saem do trabalho às 17h00 ficam até às 21h00 nas paragens da capital à espera de autocarros.
E a maioria tem de apanhar mais de um autocarro para chegar ao destino, normalmente depois das 22h00. O recolher obrigatório é mais penalizador para os trabalhadores dos restaurantes, que devem fechar às 20h00.
“Significa que eles têm uma hora para chegar à casa, o que é impensável para alguém que, trabalhando num restaurante do centro da Cidade de Maputo, tem de apanhar transporte para Boane ou Marracuene”, escreve o FMO, uma realidade testemunhada pela nossa reportagem.
Facebook Comments