A mineradora brasileira Vale viu a Primeira Secção do Tribunal Administrativo dar razão à decisão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo que condena a empresa Vale Moçambique a ceder informação de interesse público à Ordem dos Advogados (OAM). a OAM constatou que há indícios de ilegalidades no cumprimento dos direitos das populações abrangidas pelo projecto e decidiu mover uma accao judicial.
No seguimento do seu projecto de Monitoria Legal dos Direitos sobre a Terra e Segurança Alimentar nas Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos, a OAM requereu ao Tribunal Administrativo para intimar a Vale para tornar públicas informações no âmbito da exploração do carvão mineral no distrito de Moatize, província de Tete.
Na primeira batalha na jurídica, o Tribunal Administrativo a nível da Cidade de Maputo condenou a Vale a disponibilizar as informações solicitadas num prazo de 10 dias. Com a derrota, a empresa brasileira um recurso junto à instância superior por considerar abusiva a informação solicitada.
Entretanto, o Tribunal Administrativo, através do Acórdão 119/2020 considerou que as alegações do apelante (Vale) são insuficientes para reverter a decisão recorrida, a qual é mantida por resultar de correcta interpretação e aplicação da lei. Por outro lado, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo decidiram negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Vale Moçambique, S.A, por falta de fundamento legal.
Por seu turno, a Ordem dos Advogados de Moçambique considera que ao sonegar informações, a Vale pretendia esconder ilegalidades nos processos de indemnização e reassentamento da população na província de Tete.
“A esperança que tínhamos com a descoberta de recursos que Moçambique conheceu nos últimos anos é que significaria uma melhoria nas condições de vida das populações, mas no caso das comunidades abrangidas pela Vale, o cenário é diferente. A acção da empresa veio destruir o modus vivendi das comunidades, veio destruir as oportunidades que as populações tinham antes da implantação do projecto. As populações vivem numa pobreza aguda e sofrem os efeitos da poluição causada pela empresa”,
Continuando, a OAM considera que “Na altura entendeu-se que o reassentamento traduzia-se em construção de casas de alvenaria, mas é muito mais do que isso, é acesso à comida, ao emprego, à educação, à saúde e as populações afectadas pela Vale não tem acesso a esses direitos… A Vale tem o dever de pagar uma indemnização à essas comunidades por ter violado os seus direitos e sobretudo por ter hipotecado o futuro daquelas populações”.