Letsego em risco de ser executado

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  • Em causa está uma dívida de três milhões de meticais, referente ao arrendamento do imóvel que servia como sucursal

O Banco Letsego está em vias de ser executado por falta de pagamento de uma dívida de pouco mais de três milhões de meticais, referente ao arrendamento de um imóvel que desde 2011 servia como sucursal daquela instituição financeira. O caso já foi julgado em tribunal, em primeira estância, que deu razão ao proprietário do imóvel, mas, volvidos mais de dois anos, o proprietário ainda não viu a cor do dinheiro.

Tudo começa em Março de 2019, quando o edifício onde funcionava a sucursal do Banco Letsego, na Beira, ficou parcialmente destruído, o que levou à paralisação das actividades. Letsego ocupa as referidas instalações, que funcionam como balcão de atendimento desde 18 de Abril de 2011, à luz de um contrato de arrendamento, renovado três vezes e cujo termo estava aprazado para 30 de Maio de 2020.

Quase um mês após a passagem do ciclone, isto a 12 de Abril de 2019, a direcção do banco Letsego enviou uma carta de rescisão de contrato com fundamento na alteração das circunstâncias que determinaram a sua celebração, nos termos de artigos 437° do Código Comercial.

Insatisfeito com a decisão do banco de romper com o vínculo contratual sem o cumprimento das cláusulas estabelecidas, Gabriel Jerónimo, proprietário do imóvel em causa, intentou uma acção cível junto do Tribunal Judicial da Província de Sofala, que julgou o caso a seu favor, obrigando aquele banco de microfinanças a indemnizá-lo e a reparar os danos provocados na infra-estrutura, para posterior entrega das chaves. Contudo, apesar do veredicto, a instituição bancária simplesmente ignorou a decisão do tribunal.

A 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Sofala decidiu julgar parcialmente procedente o pedido formulado pelo lesado e “decidiu em nome da República de Moçambique condenar o réu Banco Letsego, SA a pagar as rendas vencidas até à data da cessação do contrato e entregar o imóvel arrendado nas condições em que o recebeu, conforme estabelecem os art.º 1038º do Código Comercial e 39º do Decreto 43525, de 07 de Março de 1961 (lei de inquilinato) e absolvê-lo dos restantes pedidos”, lê-se na sentença consultada pelo Evidências.

Com o edifício a degradar-se, Gabriel Jerónimo conta que já submeteu várias cartas à direcção central do Banco Letsego, inclusive já tentou, sem sucesso, conversar pessoalmente com o director executivo  para que se cumpra com o veredicto do tribunal, mas este sempre se mostrou redundante.

“Estou muito triste com Letsego, não esperava isto de um prestigiado banco como aquele”, desabafou Jerónimo, acrescentando que para além de violar o Código Comercial, a referida carta de rescisão do contrato de arrendamento não obedeceu ao previsto na cláusula 8, n° 3 do contrato de arrendamento, que postula a manifestação da pretensão com antecedência mínima de 90 dias. O Letsego pagava por mês pouco mais de 122.800.00 meticais por mês.

“Não vamos fazer nada até que saia o resultado do recurso”

Entretanto, contactada pela nossa redacção, a direcção regional do Banco Letsego, agora baseada em Manica, na pessoa do director executivo, Carlos Nhamahungo, disse que o caso das infra-estruturas danificadas pelo ciclone ficou em suspensão, pelo facto de o banco haver submetido um recurso ao tribunal a contestar a decisão do Juiz.

De acordo com Nhamahungo, o Letsego não poderá fazer nada até que saiam novas decisões após recurso submetido. “Nós não podíamos fazer nada em relação ao edifício, vimos que as despesas seriam enormes para nós, tanto para o referido proprietário, por isso que decidimos em ficar à espera da nova decisão do tribunal”, disse.

O banco Letsego vai mais longe, ao afirmar que não entregou as chaves ao proprietário das infra-estruturas por este simplesmente ter pautado pelo comportamento de recusa na altura em que o banco pretendia entregar.

“Não houve resistência e muito menos abandono daquela casa. Nós fomos ao encontro do proprietário da empresa para entregar as infra-estruturas, e este simplesmente recusou-se a receber as chaves alegando que deveríamos reabilitar a mesma”,concluiu.

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