Conselho Municipal da Cidade de Maputo indefere pedido de manifestação da Associação de 15 Cidadãos Nacionais

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A Associação dos 15 Cidadãos Nacionais remeteu, no passado dia 02 do mês um curso, uma carta à edilidade da capital moçambicana pedindo autorização para se manifestar, no dia 18 do mês em curso, contra o excesso de zelo na actuação da polícia municipal. Entretanto, nesta quarta-feira, 16 de Junho, a edilidade indeferiu o pedido de realização da manifestação pacífica daquela Organização da Sociedade Civil

Se por um lado, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, apoiando-se no nº 1 do artigo 3 da Lei nº9/91, de 18 de Julho, com alterações aprovadas pela Lei nº7/20121, de 07 de Julho, reconhece que “todos os cidadãos podem, pacifica livremente exercer o seu direito de reunião e de manifestação sem depender de qualquer autorização nos termos da lei”

Por outro, a edilidade de Maputo usa a pandemia do novo coronavírus, numa altura em o Presidente da República relaxou algumas medidas, para recusar o direito a manifestação a Associação 15 Cidadãos Nacionais.

“Nestes termos e tendo em conta o disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 16 Decreto nº 30/2021, de 26 de Maio, estabelece as medidas para a contenção da propagação da pandemia da Covid-19, não é aconselhável a realização da manifestação em perspectiva face ao elevado risco de envolver aglomeração de pessoas”

Importa referir que o Conselho Municipal de Maputo realça que Associação 15 Cidadãos Nacionais não possui prova da existência legal, nota de denominação e poder de representação. (Paulo Tivane)

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