A Ordem dos Advogados de Moçambique ( OAM), ainda durante a fase de instrução preparatória, em 2019, requereu e foi admitida a sua constituição como assistente no processo-crime nº 18/2019-C, vulgo processo das dívidas ocultas, que ocorre nos seus termos na 6.ª Sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, no qual o Ministério Público acusou 19 arguidos, sendo que 70 testemunhas serão ouvidas para o esclarecimento do maior escândalo que lesou sobremaneira a economia nacional. A OAM espera que o julgamento decorra sem quaisquer interferências internas nem externas.
Depois de ter sido o palco do mediático julgamento do Caso “Carlos Cardoso”, a Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança da Machava, vulgarmente conhecida por “BO”, será palco do julgamento do escândalo das dívidas ocultas.
No julgamento que arranca no dia 23 de Agosto corrente, por ter requerido e admitido ainda durante a fase de instrução, a Ordem dos Advogados de Moçambique será representado por sete advogados, nomeadamente Gilberto Correia, Flávio Menete, Arlindo Guilamba, Filipe Sitoe, Vicente Manjate, João Nhapossa e o Duarte Casimiro, por sinal o bastonário em exercício da OAM.
“A intervenção da OAM, neste processo, enquadra-se no cumprimento das suas atribuições de defender o Estado de Direito Democrático, o direito e as liberdades fundamentais; e participar na boa administração da justiça; contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica, para o esclarecimento e aperfeiçoamento do Direito, e promover o respeito pela legalidade”, explicou a OAM.
No âmbito da sua intervenção neste processo, a Ordem dos Advogados de Moçambique refere que vai assegurar que o julgamento seja conduzido obedecendo à lei e de forma justa e transparente.
“Efectivamente, a intervenção da OAM não se resumirá apenas em participação directa, mas irá incidir também na promoção da transparência e imparcialidade do julgamento, bem como na conjugação e aumento da consciência dos cidadãos sobre a importância deste processo na boa-governação e direitos humanos. ”
Devido à complexidade e natureza do processo, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Duarte Casimiro, observa que o julgamento do escândalo das dívidas ocultas poderá ser um dos marcantes da história de Moçambique.
“É a primeira vez em que temos um processo desta natureza, nunca tivemos um caso similar, pelo menos com tanta gente envolvida e, nesse sentido, será, sem dúvida, uma escola para nós todos, inclusive até para os próprios juízes que vão intervir no processo. E quanto àquilo que sairá, não quero fazer futurologia, porque não sei exactamente como é que vai ocorrer o processo, mas quero acreditar que tudo será feito para que seja apurada a verdade. Que seja possível, depois do julgamento, ficarmos todos cientes de que a justiça foi feita”, disse Casimiro.
Por sua vez, Filipe Sitoe, outro renomado advogado que vai representar a OAM neste julgamento mediático, falou das mexidas feitas no Código do Processo Penal, defendendo que o novo instrumento traz algumas mudanças na forma como vai decorrer o julgamento.
“É importante também clarificar à sociedade e à comunicação social que as regras de jogo do Código do Processo Penal também mudaram, na medida em que o Tribunal de julgamento tem um novo juiz que é diferente daquele que presidiu a instrução preparatória e contraditória. Conforme os jornalistas bem sabem, era uma juíza, portanto mudou a lei processual penal. O juiz, que intervém na fase de instrução, não é o mesmo que vai intervir no julgamento, por força da lei aprovada pela nossa Assembleia da República. ”
Na condição do único assiste admitido no processo, a Ordem dos Advogados de Moçambique “pretende continuar a exercer um papel relevante na condução deste processo, em particular, na defesa dos superiores interesses do povo moçambicano, actuando de forma autônoma, como auxiliar do Ministério Público”.
A OAM aplaude a iniciativa, por outro lado, a iniciativa da transmissão televisiva do julgamento, uma vez será uma oportunidade ímpar para o povo moçambicano exercer o direito de acesso à informação de interesse público. Entretanto, instou os órgãos de comunicação social para contribuírem com cobertura transparente e independente.
“Os órgãos de comunicação social não se podem prestar ao papel de servir de arremesso extra – processual, em benefício ou em prejuízo de uma ou de uma parte, seja por que motivo de intenção for, em troca de favores ou para obter vantagens ilícitas”.
Refira-se que a Ordem dos Advogados de Moçambique espera que este julgamento constitua uma oportunidade ímpar para que todos intervenientes contribuam para a promoção da transparência e da consolidação das instituições e profissões que representem.
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