A República da Zâmbia procedeu em Junho passado, à introdução, com efeito imediato, de novas taxas de migração aplicáveis, apenas aos cidadãos estrangeiros. A medida que enervou os empresários nacionais, contrasta com os Acordos regionais, relativamente às políticas adoptadas pela SADC, no âmbito dos transportes rodoviários, para os quais os Estados membros acordaram em desenvolver uma política harmonizada que salvaguarde os princípios de igualdade de tratamento.
Das novas medidas naquele país, consta (1) a introdução da proibição do enchimento de tanques de reserva de combustível aos camiões estrangeiros, visando obrigar que estes adquiram o combustível no território zambiano, (2) a introdução de taxas rodoviárias (3) e a obrigatoriedade de destinar à República da Zâmbia 50% da carga transportada.
Ou seja, “a recente introdução da taxa de migração, associada às diversas medidas que têm sido esporadicamente tomadas pelas autoridades zambianas, parte das quais retro mencionadas, são assumidas como um claro protecionismo aos transportadores zambianos e prejudicam os transportadores rodoviários estrangeiros, em particular moçambicanos que, para além da perda de tempo, os custos de operação aumentam na ordem de cerca de 15%, tornando a actividade de transporte rodoviário de carga para aquele País (ou em trânsito), extremamente insustentável”, lê-se no comunicado da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA.
No comunicado que pede a intervenção do Governo moçambicano, a CTA explica que do ponto de vista prático e, relativamente aos custos daí decorrentes, para os transportadores rodoviários de carga, em especial, a introdução dessas taxas significa que, para a taxa com a validade de um ano, o valor a pagar é o correspondente a 81 mil meticais e, tratando-se de uma passagem, apenas (validade imediata), o valor a pagar é o correspondente a 31 300 meticais.
Esta taxa, à semelhança de outras medidas que o Governo da República da Zâmbia tem estado a introduzir nos últimos tempos, são aplicadas apenas aos transportadores rodoviários de carga estrangeiros, de entre os quais, os moçambicanos, sendo que aos locais, as mesmas não se aplicam.
São medidas que, de acordo com o comunicado, têm sido tomadas, de forma unilateral, pelo Governo da República da Zâmbia, mas que, precisamente, por afectarem em grande medida a competitividade no exercício da actividade de transporte rodoviário de carga nacional e regional, deveriam passar por uma concertação a nível dos órgãos da SADC, visando salvaguardar o processo de construção e implementação dos Protocolos da região, relativos à integração regional, especialmente, no que à criação de facilidades de negócio entre os Estados membros diz respeito.
Aliás, “até porque, a forma de actuação do Governo da República da Zâmbia viola Acordos por si subscritos relativamente às políticas adoptadas pela SADC, no âmbito dos transportes rodoviários, para os quais os Estados membros acordaram em desenvolver uma política harmonizada de transportes que salvaguarde os princípios de igualdade de tratamento, não descriminação, reciprocidade, concorrência justa, condições operacionais harmonizadas e que promovem a criação de um sistema integrado de transporte rodoviário na região”, escrevem os empresários moçambicanos.
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