Nyusi decreta regresso das aulas presenciais e alarga recolher obrigatório

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Na sua comunicação a nação, no dia 15 de Julho, no Âmbito da Situação de Calamidade Pública, o Presidente da República decretou o nível IV das restrições, tendo igualmente suspendido as aulas presenciais. Entretanto, volvidos 43 três dias, Filipe Jacinto Nyusi anunciou a retoma das aulas em todo território nacional.

Esse posicionamento do Chefe do Estado surge na medida em que, depois de um período em que o país bateu recordes no que respeita ao número de novas infecções e óbitos, os números tendem a baixar consideravelmente, tendo Moçambique passado do nível IV para III.

“O país já alcançou o pico da terceira vaga e passou para o nível III, temos ainda um número significativo de casos e óbitos. Há necessidade de consolidar os ganhos conseguidos até ao presente.  Decidimos manter as medidas do anterior Decreto por mais 30 dias, mas com algumas alterações”, disse

O país caminha a passos galopantes da época dos exames no ensino primário, secundário e técnico profissional, olhando para o gráfico epidemiológico, Filipe Jacinto Nyusi decretou o regresso das aulas presenciais. Contudo, deu luz as direcções províncias da Educação e Desenvolvimento Humano para suspender as aulas caso haja necessidade.

“É autoriza a retoma das aulas presenciais nas instituições de ensino, primário, secundário, técnico – profissional, formação de professores, formação dos profissionais do ensino superior e ensino superior em todo país. Dependendo da evolução epidemiológica ou a capacidade de cumprir as medidas de prevenção recomendadas as instituições do ensino ou regiões do país podem interromper as suas actividades lectivas presenciais”.

Quem também viu o alivio nas medidas restritivas é o sector do comercio. A partir da meia – noite do dia 28 de Agosto corrente, os estabelecimentos comerciais que antes encerravam as 15horas passam a encerrar as 18 horas, enquanto os serviços de restauração e Take – way ganharam mais duas horas, ou seja, passam a funcionar das 6 às 20 horas.

Os cultos religiosos em todo o território nacional continuam interditos e aumentou em mais uma hora o período do recolher obrigatório, passando a vigorar das 22:00 às 4:00 horas horas da manhã. A função pública, por sua vez, aumentou o horário de funcionamento, passando a funcionar das 7:30 às 15:30 horas

Nyusi pediu aos moçambicanos para continuarem a seguir à risca as medidas emanadas do Decreto Presidencial, uma vez o alivio das restrições não significa vitória contra a pandemia que fez mais um milhão de mortos em todo mundo.

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