AMJ e AJMP denunciam inconstitucionalidade na Aprovação da Tabela Salarial Única

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Recentemente, depois de acesas discussões com a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique (CTA), o Governo, através do Conselho de Ministros, aprovou novos aumentos do salário mínimo. Os mesmos variam entre 1,5% a 10%. Entretanto, a Associação Moçambicana dos Juízes (AMJ) e a Associação de Juízes do Ministério Publico (AJMP) asseguram que Executivo desrespeitou a Constituição da República de Moçambique ao aprovar Tabela Salarial Única (TSU) que inclui os magistrados.

Insatisfeitos com a postura adoptada pelo Conselho de Ministros, as duas associações reuniram-se, nesta quinta-feira, 09 de Setembro, na Assembleia da República, para analisar a decisão da Tabela Salarial Única (TSU) que a cautela a remuneração dos magistrados.

Para as duas associações dos juízes a aprovação de pacotes remuneratórios para as magistraturas só podem serem aprovados pela Assembleia da Republica em matéria exclusiva devido ao seu estatuto de soberania. “Decorre do artigo 179 da Constituição da República que os tribunais são órgãos de soberania, o seu estatuto social só pode ser aprovado pela Assembleia da República em matéria de competência de Republica”, declarou Carlos Mondlane, presidente de Associação dos Juízes.

Em representação dos Juízes do Ministério Público, Eduardo Sumbana garantiu que o debate que juntou na mesma mesa as duas associações foi produtiva, tendo garantido que quando a proposta for submetida para um debate em plenário a questão merecerá a devida atenção para que não aprove ao contrário daquilo que a constituição prevê.

“Acreditamos que na altura que a proposta for submetida nesta casa, em sede do debate merecerá a devida atenção de modo que não se aprove um diploma que fere a Constituição a da Republica”, disse Sumbana.

Por seu torno, o presidente da Primeira Comissão da Assembleia da República, António Boene garante existem aspectos específicos e aplicáveis apenas para a magistratura, todavia assegurou que tudo dependera da fundamentação e conteúdo da proposta de lei que será submetida.

“Tudo depende do que for a fundamentação e conteúdo da proposta de lei que ainda não foi submetida”.

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