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Bernardino Rafael proíbe Polícia de Proteção de abordar automobilista

O Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Bernardino Rafael emitiu, nesta semana, uma instrução com número 20/CGPRM/GCG/100/2021 onde orienta os comandantes provinciais da PRM à impor disciplina nas actividades de fiscalização rodoviária. No documento consta com maior destaque que nos postos de fiscalização rodoviária, a tarefa de dar sinal de paragem obrigatória as viaturas a serem fiscalizadas é exclusivamente dos agentes da Polícia de Transito (PT).

As queixas dos condutores sobre a postura da polícia na via pública estão a pressionar a corporação a rever a conduta dos seus agentes a todos os níveis. É que recentemente, a menos de uma semana, o Ministro do Interior, Amade Miquidade, anunciou que estava em curso um trabalho de purificação das fileiras no seio da corporação.

A margem deste anunciou, não tardou para que mais uma medida prática, conducente à uma maior eficácia e disciplina no seio da corporação entrasse nos Gabinetes dos comandantes provinciais da PRM.

Na instrução, o Comandante Geral da PRM ordena que “nos postos de fiscalização rodoviária, a tarefa de dar sinal de paragem obrigatória as viaturas a serem fiscalizadas é exclusivamente dos agentes da Polícia de Trânsito, cabendo as outras forças a realização das respectivas funções”.

Bernardino Rafael instrui igualmente os motociclistas para “realização de patrulhamento e observação ao longo das rodovias, podendo interpelar as viaturas em caso de cometimento de infracções graves, em flagrante”.

O mesmo documento orienta que nos postos de controlo rodoviário fixos, não é permitida a afectação dos fiscais de Associações de Transportadores, devendo as suas actividades serem realizadas nos terminais rodoviários ou paragens.

Os “agentes da Polícia de Transito em todos os terminais interprovinciais de passageiros devem permitir a realização de inspecção ocular e controlo do Boletim de Viagem nos transportes de passageiros, antes da partida”, lê-se na instrução.

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