Governo encerra 18 praias por despeito as medidas de contenção da propagação da pandemia da Covid-19

DESTAQUE POLÍTICA

Reunido na 34ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o Decreto que revê o Decreto n.º 76/2021, de 24 de Setembro, sobre as medidas para a Contenção da Propagação da Pandemia da COVID 19, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Publica. Por outro lado, o Governo apreciou a proposta de Lei que revê a Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, a submeter à Assembleia da República.

De acordo com o porta – voz do Conselho de Ministros, Filmao Suaze, a medida de encerrar as 18 praias surge devido aos altos níveis de desobediência do Decreto em vigor, no que respeita a frequência às praias.

“O Decreto visa determinar o encerramento por um período de 15 dias, das praias da Costa do Sol e Catembe, na Cidade de Maputo, Ponta d’Ouro e Macaneta, na Província de Maputo, Bilene e Xai-Xai, na Província de Gaza, Barra, Tofo e Guinjata, na Província de Inhambane, Estoril, Macuti e Ponta Gêa, na Cidade da Beira, Zalala, na Cidade de Quelimane, Fernão Veloso, na Cidade de Nacala e Wimbe, Marrenganhe, Sagal e Inos, na Província de Cabo Delgado, tendo em conta os níveis de desobediência do Decreto em vigor, no que respeita a frequência às praias, enquanto se aprimoram os mecanismos de facilitação pelas Autoridades Administrativas Locais, conforme previsto na legislação”, declarou o porta – voz do Conselho de Ministros, Filmão Suaze.

Ainda na 34ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros apreciou a proposta de Lei que revê a Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, a submeter à Assembleia da República.

Segundo explicou Suaze, “a proposta visa ajustar a Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, com a lei que estabelece o Regime Juridico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos e criar o Gabinete Central de Combate a Criminalidade Organizada e Transacional na Orgânica do Ministério Público”.

O Decreto que aprova os Termos e Condições do Contrato de Concessão da Central Térmica de Nacala, para a geração e venda, incluindo a exportação de energia, com capacidade total instalada de 250 MW, foi outro ponto discutido na 34ª Sessão do Conselho de Ministros.

“A Concessão visa conceber, financiar, construir, deter, operar, manter e devolver o empreendimento Termoeléctrico de Nacala, e ainda as instalações de transporte de interesse restrito e as instalações necessárias a entrada e conexão das mesmas na subestação de interligação, incluindo o direito de realizar quaisquer estudos com o mesmo relacionados, bem como produzir e vender energia eléctrica fiável do empreendimento Termoeléctrico de Nacala”.

Refira-se que, visando aumentar concorrência e introduzir maior participação de empresas moçambicanas nos processos de contratação pública, reduzir os custos de transacção e promover a economicidade nas aquisições públicas no país, o Conselho de Ministros aprovou Decreto n.º 05/2016, de 08 de Março, sobre o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

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