Nos primeiros 4 anos da implementação do programa da selagem obrigatória de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, o pais forneceu mais de 7 milhões de selos de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, dos quais 757.848.260 são selos de controlo normal e 9.915.251 de controlo Excepcional, de acordo com o Balanco da selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado de 2017 a 2020 apresentado hoje( 18 de Outubro) durante a conferencia de imprensa da Autoridade Tributaria de Moçambique decorrida na cidade de Maputo.
A lei 17/2009, de 10 de Setembro aprovou o Código de Imposto sobre Consumos Específicos (CICE) que determinou a introdução da selagem no país, mas a lei foi revogada, e criada a lei 17/2017 de 28 de Setembro que aprova o Código de Imposto sobre Consumo Especifico (CICE) que veio reforçar a obrigatoriedade da selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado em Moçambique.
O decreto 69/2009 de 11 de Novembro especificou os produtos que altura eram abrangidos para a selagem, mas este decreto foi revogado pelo decreto 75/2019 de 16 de Setembro que aprova o Regulamento do Código de Imposto sobre o Consumo Especifico (RICE) que indica os produtos sujeitos a selagem obrigatória que está em vigor.
Em 2016, o Diploma Ministerial 59/2016 de 14 de Setembro, aprova o Regulamento de Selagem de bebidas alcoólicas e Tabaco Manufacturado que foi revogado e aprovado o Diploma Ministerial 64/2021 de 21 de Julho, Regulamento de Selagem de Bebidas Alcoólicas e Tabaco Manufacturado que está em vigor.
De acordo com Miguel Nhane, coordenador geral da Unidade de Implementação do Projecto de Selagem, “o preço da cerveja e dos RTD’s no último mês, está a ser agravado, e aos consumidores é dito que o agravamento é devido a selagem, mas a selagem das cervejas e da RTD’s só vai iniciar a 7 de Fevereiro de 2022, o que é que leva com que a estas alturas os preços já estejam a subir? O preço destes produtos vai subir sim devido ao imposto que não está a ser entregue e que passará a ser entregue, mas devido a fuga ao fisco, o preço da cerveja e das RTD’s não poderá ser subsidiado”, revelou.
Constituem desafios da implementação e divulgação do novo regulamento de Selagem, aprovado pelo Diploma Ministerial n° 64/2021, de 21 de Julho, a fase 3 da selagem obrigatória (Cervejas e RTD’s) com início a 19 de Novembro que será a fase piloto e a 7 de Fevereiro de 2022 será interdita a produção e importação sem selo de controlo, a 6 de Agosto de 2022 será proibida a circulação no mercado destes produtos não selados e a partir de 18 de Maio será proibido o uso do selo da actual gama.
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