Ministério da Educação gastou mais de um bilião e meio de meticais sem visto do TA

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O relatório do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado (CGE), relativa ao exercício económico de 2020, expõe discrepâncias dos valores, má gestão, e chega a afirmar, em alguns casos, que o “balanço do Plano Económico e Social (PES) contém inverdades”. Entre os casos mais gritantes consta o facto do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) ter celebrado 139 contratos de fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitadas de obras públicas em cerca de um bilião e quinhentos milhões de meticais sem o visto do Tribunal Administrativo (TA), o que viola de forma reiterada a lei que obriga a fiscalização prévia dos actos, contratos e demais instrumentos. No entanto, apesar da gravidade, as constatações do auditor foram desdramatizadas pelo Governo, que diz que “a CGE de 2020 apresenta melhorias no que concerne a diminuição de aspectos que careciam de correcção”.

Foram executados, sem o visto obrigatório do Tribunal Administrativo, 139 contratos, no valor de 1.503.862.742,10 Meticais. O valor foi gasto pelo Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) com fornecimento de bens, prestação de serviços, empreitadas de obras públicas e consultoria.

De acordo com o TA, a falta do visto configura violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 60 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n. º 8/2015, de 6 de Outubro, segundo a qual estão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia os actos, contratos e mais instrumentos jurídicos de qualquer natureza e montante, geradores de despesa pública.

O auditor das contas públicas assegura que o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia obrigatória, o que foi deliberadamente escamoteado pelo MINEDH.

Os actos, contratos e mais instrumentos subtraídos à fiscalização prévia obrigatória, ou objecto de recusa de visto, não são exequíveis, sendo insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros.

“Tendo havido execução destes actos e contratos sem o visto do TA, existem indícios de terem ocorrido infracções financeiras na execução orçamental da entidade que contratou o serviço”, lê-se no relatório do TA, sobre a Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao exercício económico de 2020.

O Governo, em sede do contraditório, afirmou que se comprometia a, através das entidades competentes, accionar, no que se mostrar conveniente, o expediente relativo à responsabilização dos respectivos gestores.

Num outro capítulo, relativo ao Património Financeiro do Estado, lê-se no relatório do TA que até o exercício económico de 2020, o Estado e o IGEPE detinham participações em 71 empresas, das quais apenas 8 distribuíram dividendos e as restantes praticamente estão na banca rota por má gestão.

No seu paracer, o auditor escreve que constatou ainda que em algumas Direcções Regionais e Provinciais da Autoridade Tributária não há registo das cobranças; existência de receitas executadas na fonte, sem a prévia canalização ao Tesouro Público; falta de canalização, ao Tesouro, dos saldos das contas bancárias das Instituições Públicas; na Despesa, regista-se um aumento da execução dos fundos fora da Conta Única do Tesouro, o que contraria o princípio de unidade da tesouraria previsto na lei.

Mais adiante, num parecer em que alistas mais de 140 constatações de irregularidades, o TA afirma que “à semelhança dos exercícios anteriores, no ano económico em apreço, a execução de parte considerável das despesas de investimento financiadas com fundos externos, 62,8%, não foi pela via Conta Única do Tesouro, em violação do princípio da unidade de tesouraria”

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