FAMOD propõe criação do Conselho Nacional da Deficiência

SOCIEDADE

O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) propõe criação do Conselho Nacional da Deficiência para coordenar a implementação da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Os técnicos do FAMOD, vêm trabalhando, desde Junho, com o Gabinete jurídico do Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS) para melhorar a proposta de lei de Promoção e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um instrumento em discussão há oito (08) anos.

Desde o início do processo, em 2014, este instrumento conheceu várias alterações, e, segundo Ministério do Género, Criança e Acção Social (MGCAS), estão neste momento em curso consultas com os Ministérios relevantes sobre o mesmo instrumento.

Desde Junho à setembro do ano em curso, os técnicos do Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) trabalharam conjuntamente com o Gabinete Jurídico do MGCAS na redacção de uma nova versão da Proposta de Lei sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, que se pretendia mais alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e equipada de elementos necessários para garantir a efectivação dos direitos das pessoas com deficiência.

Em princípios do mês de Setembro, o Gabinete Jurídico submeteu a nova versão para aprovação no Conselho Técnico (CT) do MGCAS, órgão dirigido pelo Secretário Permanente e que reúne funcionários seniores de vários sectores do Ministério.

Nesta versão, o FAMOD e o Gabinete Jurídico do MGCAS avançaram com a proposta de estabelecimento do Conselho Nacional da Deficiência (CND), uma instituição autónoma com o mandato de coordenar a implementação da Lei bem como outros programas do Governo nesta área. Este mecanismo está alinhado ao estabelecido no n.º 1, do artigo 33 da Convenção, assim como a Lei Modelo Africana sobre Deficiência e o mais recente Protocolo Africano sobre a Deficiência.

Acima de tudo, este mecanismo poderá responder aos desafios que os vários sectores do Governo têm enfrentado para implementar programas nesta área. O estabelecimento de uma instituição similar foi também a solução encontrada em países próximos como o Malawi, a África do Sul e Uganda. O CND não se equipara ao actual CNAS (Conselho Nacional da Acção Social).

Apesar de a versão deste instrumento aprovada pelo MGCAS para o efeito de consultas com os Ministérios não ter sido tornada pública, das diversas oportunidades de interação com o MGCAS é possível depreender que o estabelecimento deste mecanismo não é bem aceite por todos.  Os contra-argumentos que têm sido levantados vão nos seguintes termos: “O estabelecimento de uma nova instituição vai contra a actual orientação política de racionalizar recursos com o estabelecimento de instituições”, ou “O estabelecimento de uma nova institução na área da deficiência vai levar outros grupos a fazerem a mesma reivendicação”.

 

Etrentanto, sobre estes aspectos o FAMOD e os membros das Organizações de Pessoas com Deficiência (OPDs), entendem que a área da deficiência não seria a única a beneficiar de um órgão autónomo, considerando que no mesmo Ministério existe o Conselho Nacional para o Avanço da Mulher (CNAM). E, embora reconhecendo as limitações que o país enfrenta, as OPDs reafirmam que os dados sobre o Censo de 2017 indicam que as pessoas com deficiência têm sido ainda mais afectadas por estas limitações se comparadas ao restante da população. Por isso, justifica-se o estabelecimento deste mecanismo para reduzir o nível de desvantagem que as pessoas com deficiência sistematicamente enfrentam.

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