Activistas movem processo criminal contra agentes da polícia que inviabilizaram marcha de mulheres

SOCIEDADE

O Observatório das Mulheres vai mover um processo criminal contra os agentes da PRM e da Polícia Municipal pela prática dos crimes de desobediência, abuso de autoridade, calunia, violação, sequestro e difamação, por terem inviabilizado uma manifestação pacífica e detido ilegalmente 18 activistas sociais que estavam a marchar no âmbito dos 16 dias de activismo pelo fim da violência contra as mulheres.  

Neila Sitoe    

De 25 de Novembro a 10 de Dezembro celebram-se, anualmente, os 16 dias de activismo pelo fim da violência contra mulheres e raparigas, mundialmente. No âmbito destas celebrações, o Observatório das Mulheres realizou várias acções com vista a comemorar a efeméride, dentre as quais uma passeata pacífica, no passado dia 07 de Dezembro, num perímetro previamente comunicado às autoridades.

Contudo, a marcha acabou sendo inviabilizada por um contingente de agentes da polícia municipal e da PRM fortemente armados, que retiveram, durante horas, 18 jovens mulheres activistas.

Mirna Chitsungo, activista social da Actionaid, que faz parte do Observatório das Mulheres e que esteve no grupo das detidas, conta que, quando a manifestação iniciou, os agentes da PRM e da Polícia Municipal questionaram se tinham autorização para manifestar, e as activistas responderam que não precisavam de autorização, pois a lei é clara e já tinham submetido a carta ao Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo. No princípio, os agentes deixaram com que se manifestassem, mas depois, supostamente após receberem ordens superiores, se opuseram e violentaram-nas.

“Sinto-me indignada e revoltada porque não estávamos a fazer mal a ninguém, apenas estávamos a manifestar em prol dos direitos humanos e no lugar de prender os violadores, ladrões e demais criminosos, queimaram o nosso tempo para que não manifestássemos. Achamos que aquela detenção foi uma grande violação dos direitos humanos, acção de intimidação de activistas sociais”, relatou.

Além do Observatório das Mulheres, organizações das Nações Unidas e demais instituições que lidam com os direitos humanos, nacionais e internacionais são a favor da penalização dos agentes envolvidos nas detenções.

Refira-se que ao abrigo do artigo 51 da Constituição da República de Moçambique, sobre o direito de reunião e de manifestação e, nos termos do artigo 10 da Lei 9/91 de 18 de Junho, alterada e republicada e de reunião e de manifestação, e nos termos do artigo 10 da Lei 9/91 de 18 de Julho pela Lei 7/2021 de 07 de Julho, que regula o exercício à liberdade de reunião e de manifestação, as activistas estavam a agir dentro da lei, mas mesmo assim foram retidas na 18ª Esquadra da PRM na Cidade de Maputo.

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