Incumprimento e Dívidas do INATRO na origem da suspensão da emissão de cartas de condução – diz fornecedor

DESTAQUE SOCIEDADE

O Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO) tornou público, através de um comunicado, que suspendeu a produção da Carta de Condução Biométrica em todo território nacional em virtude de ter rescindido contrato com Brithol Michcoma Moçambique, empresa que era responsável pela produção do documento indispensável para os automobilistas circularem nas estradas moçambicanas, devido a irregularidades de natureza administrativa registadas no âmbito da respectiva contratação. Entretanto, a Brithol Michcoma Moçambique, uma sociedade comercial de origem britânica e holandesa, veio a terreno refutar a narrativa da INATRO e avançou que se viu obrigada a suspender a emissão da carta de condução por dívidas e incumprimento daquela instituição chancelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações.

Na sua versão dos factos, a Brithol Michcoma Moçambique esclarece que celebrou um contrato de prestação de serviços de produção de cartas de condução biométricas com o extinto Instituto Nacional dos Transportes Terrestres no dia 03 de Janeiro de 2019. Contudo, o respectivo contrato estava refém do aval do Tribunal Administrativo (TA), que por sinal devia ser exigido pela entidade contratante, ou seja, o INATTER.

A Brithol avançou, por outro lado, que o Instituto Nacional dos Transportes Terrestres nunca solicitou o visto ao Tribunal Administrativo para que o contrato celebrado entrasse em vigor.

Enquanto aguardava pelo parecer do TA, imbuído pelo espírito de patriotismo, a sociedade comercial de origem britânica e holandesa iniciou a produção da Carta de Condução Biométrica. Os utentes que beneficiam deste serviço pagaram os devidos emolumentos, taxas e quantias aplicáveis, mas desde 2019 a Brithol ainda não viu a cor do dinheiro com a desculpa de que a INATTER, hoje INATRO, ainda aguarda pelo visto do Tribunal Administrativo.

“Alegando que o contrato celebrado entre a Brithol Michcoma Moçambique e a INATER ainda não havia sido sujeito ao procedimento de visto do Tribunal Administrativo, o INATTER não liquidou as importâncias devidas a Brithol Michoma Moçambique por tais serviços. Ou seja, o INATTER beneficiou-se das cartas de condução produzidas pela Brithol Michcoma, recebeu todos os valores devidos pelos utentes e detentores das Cartas de Condução, mas não liquidou a importância devida por tais serviços da Brithol Michcoma Moçambique, relativa ao fornecimento de 100 mil cartas de condução”

Como forma de pressionar aquela instituição chancelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, em Novembro de 2021, olhando para a dívida insustentável, a Brithol, que entre 2019 e 2021 produziu mais de 250 mil cartas de condução dentro dos prazos estabelecidos, informou que ia suspender a emissão de cartas de condução até que fossem pagos os valores devidos, desmentindo a narrativa da INATRO que veio ao terreno anunciar que o contrato foi rescindido devido a irregularidades de natureza administrativa registadas no âmbito da respectiva contratação.

Por outro lado, a Brithol adiantou que não tinha como renovar o contrato, uma vez que o primeiro tinha assinado com a INATTER, entidade que já foi dissolvida. Aliás, a fonte declarou que a INATRO não se comprometeu a pagar a dívida em alusão. “A Brithol foi solicitada pela INATRO que celebrasse um novo contrato para meios fins. Na verdade, esse contrato não foi assinado pela Brithol Michcoma Moçambique pelo simples motivo desta estar a condicionar a celebração do mesmo devido aos pagamentos das quantias em dívida e que são reconhecidas como estando em dívida pela INATRO, não tendo a INATRO condições ou definido prazos para o fazer”

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