Burocracia judicial sacrifica Chang, mas dirigentes do mesmo processo em Maputo respondem em liberdade

DESTAQUE POLÍTICA
  • Tubarões das dívidas ocultas continuam impunes
  • PGR denuncia que quatro arguidos arrolados no processo autónomo nrº372/11/P/2020 estão em parte incerta.

Enquanto em Maputo decorre o julgamento da “fauna acompanhante” das dívidas ocultas do processo de Querela nº18/2019-C, na 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que busca esclarecer uma ínfima parte do destino de 2,2 mil milhões de dólares, existem mais dois processos autónomos que se encontram praticamente parados. No Informe Anual da PGR à Assembleia da República (AR), a ser apresentado esta semana aos deputados, A procuradora-Geral da República destaca a falta dos avanços de dois processos autónomos, nomeadamente o processo 58/2020-10, que arrola Manuel Chang e os administradores do Banco de Moçambique com sorte de responder em liberdade, e o processo nrº372/11/P/2020, onde respondem sete arguidos, cuja identidade foi ocultada pela PGR. Um dado curioso, é que dos sete arguidos, a PGR diz que quatro, cuja identidade o Evidências conseguiu apurar, estão em parte incerta.

Nelson Mucandze

O julgamento de Maputo, que tem sofrido uma visível influência política, tem se limitado a julgar o destino de parte dos subornos pagos a mediadores, operativos dos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), empresários que cederam empresas para lavagem de dinheiro e funcionários (lobistas) que dada posição, usaram de acesso a informações privilegiadas para ganharem alguns dólares. Até ao momento, a 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que conduz o processo de Querela nº 18/2019-C, onde estão arrolados os 19 arguidos, não tem apresentado pessoas-chave que tinham poder de decisão com a excepção do antigo director do SISE e seu director de inteligência, Gregório Leão e António do Rosário, respesctivamente.

Os dois processos autónimos abertos pela Procuradoria-Geral da República, nomeadamente os processos 58/2020-10, na décima secção do Tribunal Judicial da cidade de Maputo e o processo 372/11/P/2020 na Procuradoria da República na cidade de Maputo, que envolvem gestores em posição de tomada de decisão, encontra-se estagnado e a PGR argumenta que é devido a fraca colaboração de outros países, uma vez que se trata de um “processo com contornos transacionais”.

No processo que na décima secção do Tribunal da cidade de Maputo, são arguidos Manuel Chang indiciado da prática dos crimes de violação da legalidade orçamental, corrupção passiva para acto ilícito, abuso de cargo ou função, associação para delinquir, peculato e branqueamento de capitais e outros três gestores do Banco de Moçambique, cuja identidade não é revelado pela PGR, indiciados da prática do crime de abuso de cargo ou função.

Enquanto os últimos encontram-se a responder em liberdade, Manuel Chang, antigo ministro das Finanças no consulado de Armando Guebuza, encontra-se detido na África do Sul já passam três anos.

No seu último pronunciamento, a justiça sul-africana decidiu extraditar o ex-ministro para os Estados Unidos da América, mas de imediato, as autoridades moçambicanas recorreram da decisão o que mais uma vez travou a extradição de Chang, numa de o trazer a Maputo, que vem fracassando desde 2019.

Chang já tentou a liberdade condicional, mas a justiça da África do Sul sempre recusou, explicando que o caso no qual o antigo ministro é implicado tem um impacto significativo nas finanças de empresas, bancos, instituições públicas e sociedades.

Os quatro arguidos em parte incerta

Já no processo 372/11/P/2020, estão arrolados sete arguidos cuja identidade também não é revelada pela PGR. Mas o Evidências sabe que os quatros arguidos em “parte incerta, a PGR refere Jean Boustani e os três ex-funcionários do CreditSuisse com mandado de captura internacional contra os mesmos.

“Dizíamos, na Informação Anual anterior que, no âmbito de instrução deste (372/11/P/2020) processo, expedimos pedidos de extradição e de assistência mútua legal aos Estados Unidos da América, Líbano, Reino Unido, África do Sul, Argélia, Emirados Árabes Unidos, Portugal e Turquia, tendo recebido, apenas, resposta dos Emirados Árabes Unidos”, lê-se no documento na nossa posse.

Prosseguindo que em 2021, a PGR recebeu respostas de Portugal, Líbano, Turquia e Argélia e continuamos a aguardar os pronunciamentos dos outros países.

Mais dos que accões, relativamente ao capítulo das dívidas ocultas, são apresentadas no Informe a ser lido nesta quarta-feira no parlamento, constrangimentos que limitam a tramitação dos processos, que de acordo com a PGR, dada a sua complexidade e a conexão com outras jurisdições “impõem necessariamente o recurso aos mecanismos de cooperação jurídica e judiciária em matéria penal razão pela qual temos estado a insistir”.

“Tratando-se de um processo com contornos transacionais, os peidos de cooperação são incontornáveis, pois, alguns factos ocorreram naqueles países e a presença dos arguidos cuja extradição e localização se solicita, é crucial para o prosseguimento célere da instrução preparatória e o esclarecimento dos factos”,queixa -se a PGR.

Quanto à identidade dos primeiros três arguidos localizáveis porém com a identidade não revelada, especula-se que o antigo Chefe do Estado, Armando Guebuza, mas o Evidências sabe que este nunca foi notificado.

Um outro silêncio…

A PGR não é a única instituição que dorme em cima desses processos que arrolam dirigentes envolvidos no escândalo das dívidas ocultas. Em 2018, Buchili solicitou ao Tribunal Administrativo (TA) a responsabilização financeira de gestores públicos envolvidos nestes empréstimos ilegais.

No entanto, passados três anos, o TA ainda não tomou nenhuma decisão face à solicitação do Ministério Público, mesmo perante evidências bastantes de irregularidades e atropelos à lei praticados pelas pessoas visadas.

Concretamente, a PGR pediu a responsabilização financeira dos gestores envolvidos na autorização e emissão de garantias de Estado sem nenhuma base legal, nomeadamente Manuel Chang, então Ministro das Finanças, Ernesto Gove, na altura Governador do Banco de Moçambique, Maria Isaltina Lucas, antiga Directora Nacional do Tesouro, Piedade Macamo, antiga Directora Nacional Adjunta do Tesouro, Gregório Leão, à época Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), e António Carlos do Rosário, ex-Director Nacional de Inteligência Económica do SISE e Presidente dos Conselhos de Administração das empresas ProIndicus, MAM e EMATUM.

Pelo exercício simultâneo de funções no Estado e nas empresas beneficiárias dos empréstimos ilegais, em violação do regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado, o Ministério Público pediu ao Tribunal Administrativo que responsabilize financeiramente António Carlos do Rosário, Maria Isaltina Lucas e Henrique Álvaro Gamito, à data Assessor do Ministro das Finanças.

E pela gestão de fundos provenientes das dívidas ilegais, a PGR solicitou que sejam responsabilizados Victor Bernardo, PCA da ProIndicus, Eugénio Henrique Matlaba, Raúfo Ismael Irá, António Carlos do Rosário e José Manuel Gopo, todos da ProIndicus; na EMATUM, a PGR pediu que sejam responsabilizados financeiramente Maria Isaltina Lucas e Ivone Lichucha, Administradoras Não Executivas; Agi Anluaé, Henrique Álvaro Gamito e Hermínio Lima Alberto Tembe, Administradores Executivos, Felisberto Manuel, Presidente da Comissão Executiva, Cristina Alice Valente Matavel, Directora-Geral, e António Carlos do Rosário, PCA.

Dos gestores da MAM, a PGR pede a responsabilização do PCA António Carlos do Rosário, do Director Executivo Nazir Felizardo Passades Aboobacar, e dos Administradores Executivos Raúfo Ismael Irá e Agi Anlaué.   Além da emissão de garantias do Estado sem a observância da lei e do acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), as infracções financeiras cometidas pelos 16 gestores incluem o uso do dinheiro do Orçamento de Estado para a realização do capital social das três empresas, o pagamento de dívidas das empresas com fundos do Estado e com empréstimos concedidos pelo Novo Banco e Banco Nacional de Investimentos (BNI), com novas garantias prestadas pelo Estado, a utilização de dinheiro público proveniente dos empréstimos contraídos para finalidades diversas, pagamentos indevidos, extravio de documentos, sonegação e deficiente prestação de informações à auditoria internacional da Kroll, execução de actos e contratos sem a sua submissão à fiscalização obrigatória do Tribunal Administrativo.

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