Cabelos de mulheres passam a pagar 20% dos direitos e 17% de IVA

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Com efeitos imediatos, o Cabelo de mulheres, que é importado com frequência da Asia, América e Europa, passa a pagar 20% dos direitos aduaneiros e 17% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Este facto foi tornado público pela Autoridade Tributária de Moçambique através de um comunicado datado de 25 de Julho corrente.

No rol das suas justificações, a Autoridade Tributária de Moçambique justifica que com classificação pautal do cabelo humano pretende harmonizar e melhorar a colecta de receitas para os cofres do Estado.

“O cabelo humano comummente designado por tissagens, próteses, extensões, apliques e afins – com frequência importado da Asia (China, India e demais), das Américas (Brasil e outros) e da Europa (Portugal, etc) já preparado para o seu uso ou fabricação de perucas, postiços ou outras obras deve ser classificado na posição 67.03 e código de SH 67.03.00.00 com taxas de 20% dos Direitos Aduaneiros e de 17% do IVA”, refere o comunicado da Autoridade Tributária de Moçambique.

Outro produto que viu os Direitos aduaneiros e o IVA a disparem é cabelo humano em bruto. De acordo com a AT, o mesmo “deve ser classificado na posição 5.01 e o código do SH 51.01.00.00, com taxas de 2,5% dos Direitos Aduaneiros e de 17% do IVA”.

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