Compulsando os estatutos do SNJ

OPINIÃO

Alexandre Chiure

Dei-me tempo, nestes dias, para revisitar os estatutos da nossa organização sindical, o Sindicato Nacional de Jornalistas. Percorri todas as suas páginas, prática que se revela importante, sendo que estamos prestes a testemunhar, finalmente, a realização da VII Conferência Nacional do SNJ agendada para os dias 19 e 20 de Julho, em Mafambisse, a cerca de 30 quilómetros da cidade da Beira.

No fundoo que fiz foi estabelecer um paralelismo entre a directiva, o regimento e os estatutos aprovados naVI Conferência Nacional do SNJ realizada em Nhamatanda, em Sofala,em vigor desde o dia 9 de Agosto de 2012.

Ao longodesse exercício encontrei situações de arrepiar o cabelo, algumas das quais antidemocráticas e outras que denunciam o que se pode chamar de viciação ou manipulação dos estatutos.

Por exemplo, o artigo décimo nono, no seu número quatro, sobre sanções, diz que os membros que, em situação irregular, paguem quotas em véspera de eleições, não terão direito ao voto e nem podem ser eleitos para os órgãos sociais do SNJ.

Esta formulação em si já é polémica, mas o mais grave é o que vem, entre parêntesis, na directiva e no regimento da VII Conferência Nacional. É que oSecretariado Executivo acrescentou, na citação do artigo em análise,“seis meses”, como que a querer clarificar as coisas, e instrui a comissão eleitoral para fazer cumprir rigorosamenteo estabelecido.

Quer dizer que no entendimento da direcção do sindicato,“véspera de eleições” significa seis meses antes da conferência nacional, o que é, no mínimo, um equívoco e uma pura invenção da sua parte, poisos estatutos não estabelecem o prazo. Falam apenas de “véspera”.

Tanto e quanto eu sei a directiva e o regimento têm que estar em concordância com os estatutos. Isso é básico. Infelizmente não me parece que seja isso que está a acontecer. É bom que fique claro que tudo que não vem nos estatutos não tem qualquer validade em termos legais.

Segundo. A admitir a aplicabilidade do prazo de seis meses, a conferência tinha que ter sido convocada com sete meses de antecedência ou mais. No caso vertente, ela foi marcada há menos de um mês. Logo,o mesmo não faz sentido, pois qualquer que seja a data limitedeve ter como referência a data de realização da reunião.

Do ponto de vista de língua portuguesa, consultei, no dicionário, o significado da palavra“véspera”. A definição que encontrei diz que é o“dia imediatamente anterior ao outro tomado como referência”. Neste caso, véspera seria 18 de Julho, um dia antes do início dos trabalhos da conferência de Mafambisse.

O outro lado da história é que este artigo é antidemocrático, pois, o normal é que uma vez regularizadas as quotas, todos os direitos de membro ficam automaticamente activados,independentemente se as pagou na véspera ou não.

O SNJ será provavelmente dos poucos sindicatos, se não mesmo o único, que coloca este impedimento. Os outros mobilizam os membros para pagarem as quotas como condição para participarem na eleição dos órgãos sociais da sua organização. Nós no SNJ dizemos pagas, mas não vais votar e nem podes ser eleito, o que é incrível.

A outra coisa que me parece não fazer sentido é continuarmos com o sistema representativo em que para votar tem que ser delegadoeleito nas conferências provinciais, com o risco que isso significa em termos demanipulação do processopara satisfazer alguns interesses políticos.

Esse modelo serviu noutro contexto,mas hoje,o mesmo, já não se justifica. É tempo de rever os estatutos e permitir que todos os membros com quotas em dia participem na tomada de decisões sobre a vida do Sindicato Nacional de Jornalistas através do seu voto.

Pode-se, facilmente, organizar um processo eleitoral sem grandes investimentos. A classe jornalística é muito pequena. Somos, a nível nacional, não mais do que 300 profissionaise nem todos estão sindicalizados, sobretudo os que trabalham no sector privado. Outros deixaram de pagar quotas porque não se identificam com o SNJ.

Ainda sobre os estatutos do SNJ, acho, igualmente, um exagero que um jornalista ou quadro de produção tenha que ficar seis anos depois da sua sindicalização para poder concorrer aos cargos de secretário-geral e aos restantes órgãos sociais e nacionais do SNJ(artigo quinquagésimo nono, sobre capacidade de voto e elegibilidade).

Das duas, uma ou o candidato responde aos requisitos exigidos para ser membro efectivo do sindicato(artigos décimo segundo e décimo terceiro) e, por via disso, passa a gozar dos mesmos direitos e deveres que os outros, incluindo de eleger e ser eleito, ou não.Seis anos é muito tempo. Talvez dois anos.

Outra coisa que me parece absurdo é o facto de que os estatutos do SNJ permitem que os jornalistas e quadros de produção, proprietários de órgãos de comunicação social, sejam membros e com quase todos os direitos que assistem osmembros efectivos (artigo oitavo, sobre membros extraordinários), mas não podem votar, nem serem eleitos. Se é assim para quê é que serve ser membro?

Por estas e outras razões, julgo oportuno submeter estes estatutos a uma revisão profunda na VII Conferência Nacional do SNJ e torná-los democráticos. Mais não disse.

(O ex-membro da extinta Organização Nacional de Jornalistas(ONJ) com o cartão número 122 e membro do Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ), portador do cartão número 456 e com quotas em dia).

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