AR aprova Lei que define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho

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A Assembleia das Republica aprovou, recentemente, a proposta de Lei que que define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho. Com a nova legislação que deverá entrar em vigor ainda no corrente ano, o assédio sexual passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão, se comprovado, a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínimo.

O assédio sexual nas instituições de ensino e no local de trabalho continua a fazer vitima em Moçambique, sendo que o grosso das mulheres e raparigas assediadas abraçar o silencio por medo de perder emprego e repetir de classe.

A Assembleia da Repúblicas aprovou, no dia 04 do corrente mês de  Agosto, a nova Lei do Trabalho. Uma das grandes inovações que consta no novo instrumento normativo é a questão do assédio sexual, visto que este fenômeno passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínimo.

A nova Lei do Trabalho define ainda a legalização do emprego para adolescentes de 15 anos de idade, mediante a autorização dos pais. “Excepcionalmente, o empregador pode admitir ao trabalho um menor que tenha completado 15 anos de idade, mediante autorização do seu representante legal”, estabelece a lei, regulando, contudo, a necessidade de atribuir uma carga de trabalho relativamente menor comparado com os adultos.

De acordo com António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, o empregador não deve ocupar um trabalhador com idade inferior a 18 anos em tarefas insalubres, perigosas ou que requeiram um grande esforço físico.

Depois da aprovação das três bancadas, na qualidade de representante do Governo, a ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Talapa, referiu que o instrumento visa ajustar a realidade que se vive no país.

“O surgimento de novas normas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho, o trabalho em regime de alternância e a ocorrência de fenómenos como os ciclones, pandemias, cheias, de entre outros, que impõe a aplicação de um novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de forca maior”, explicou a Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Talapa.

De referir que entre as inovações, consta ainda a licença de maternidade que passa de 60 para 90 dias e de paternidade, que passa de três para sete dias.

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