A Procuradoria-Geral da República (PGR) ao nível da Cidade de Maputo confirmou, na tarde desta segunda-feira, ter aberto um processo-crime contra Amândio Munhequeia, controverso músico romântico conhecido no mundo artístico por Doppaz, por ter publicado vídeos que supostamente atentam contra a imagem e integridade do Presidente da República e seus familiares nas redes sociais. Doppaz apresentou-se na segunda-feira, 07 de Agosto, ao juiz da secção de instrução criminal que negou a restituí-lo a liberdade condicional mediante ao pagamento da caução, tendo o mesmo sido transferido para a Cadeia Civil, no coração da Cidade de Maputo.
Recentemente, Doppaz gravou um vídeo em resposta a uma suposta carta que recebeu de um militar insatisfeito pelos atrasos e constantes descontos no salário sem nenhuma explicação.
No referido vídeo, o músico insta os militares a usarem as armas que estão na sua posse para derrubar o actual Governo, tendo igualmente exigido que “alguém mate o Presidente da República, Filipe Nyusi e o seu filho que o identificou como “bola de xima”, numa referência que se depreende tratar-se de Florindo Nyusi, o mais exposto dos quatro rebentos presidenciais.
No entender da Procuradoria-Geral da República, as declarações de Doppaz, detido pelo SERNIC, atentam contra a imagem e integridade do Presidente da República e seus familiares.
Por se tratar de um acto enquadrado legalmente como incitamento à desobediência colectiva e incitação pública a um crime, o músico foi, no domingo, 06 de Agosto, detido e foi ouvido nesta segunda-feira, 07 de Agosto, pelo juiz da secção de instrução criminal.
Doppaz, que inclusive tem parentes políticos expostos, requereu liberdade condicional mediante ao pagamento de caução. No entanto, o juiz indeferiu o requerimento e Amândio Munhequeia foi conduzido às celas da Cadeia Central de Maputo.
De acordo com o artigo 237 do Código Penal, Doppaz arrisca-se a uma pena que varia de um a dois anos pelo crime de ofensa à honra do Presidente da República e outras entidades.
“Quem difamar ou injuriar o Presidente da República ou aquele que constitucionalmente o substitui nessa qualidade é punido com uma pena de 01 a 02 anos”, refere o número um do artigo 237 do Código Penal.
Refira-se que não era a primeira vez que o músico visava o Presidente da República nos seus vídeos, tendo, numa das ocasiões, vindo a público pedir desculpas após cobrar a sua consciência.
Em meio a condenação do acto e indignação, há no seio da sociedade moçambicana o sentimento de que este caso é o prenúncio de tempos sombrios que se avizinham contra todo e qualquer que ousar criticar o Presidente da República e suspeita-se que a popularidade do músico seja usada para cimentar a arregimentação do silêncio.

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