Na sequência de irregularidades no processo que ditou o afastamento do partido Revolução Democrática, o Conselho Constitucional (CC) validou o recurso daquela formação política e acaba de anular, através do acórdão 11/CC/2023, de 30 de Agosto, o sorteio das listas realizado ontem e que colocou o MDM, a Frelimo e a Renamo nas primeiras três posições. Igualmente, o mesmo acórdão, por sinal não recorrível, ordenou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a receber a candidatura da Revolução Democrática em 48 horas.
Apoiando-se no princípio de que a Lei Eleitoral não prevê, em nenhum dos seus articulados, uma norma que habilita a CNE a delegar os poderes de decisão de aceitar ou rejeitar as candidaturas, o Conselho Constitucional decidiu “anular a decisão do grupo criado pela Comissão Nacional de Eleições para proceder à recepção de candidaturas para as Sextas Eleições Autárquicas, que rejeitou liminarmente a candidatura do Partido Revolução Democrática- RD, por vício de violação da lei”
Ainda no acórdão 11/CC/2023, de 30 de Agosto, o Conselho Constitucional determinou que a Comissão Nacional de Eleições deve receber a candidatura do Partido Revolução Democrática-RD no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pelos artigos 21 a 30, todos da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada e republicada pela Lei n.°14/2018, de 18 de Dezembro e, posteriormente, alterada pela Lei n.° 24/2022, de 29 de Dezembro.
No dia 29 do corrente mês de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições realizou o sorteio das listas que colocou o MDM, a Frelimo e a Renamo nas primeiras três posições. No entanto, o acórdão 11/CC/2023, de 30 de Agosto, invalida o sorteio realizado pela CNE.
“Concomitantemente, anular o sorteio das listas definitivas realizado no dia 29 de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições. Notifique e publique-se”, lê-se no acórdão.
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