Membros do MDM são acusados de raptar uma pessoa que foi levada à polícia sob suspeita de crime

POLÍTICA
  • Flagraram membro da Frelimo a recolher cartões e eles é que são réus
  • Juiz mostrou não estar preparado para julgar contencioso eleitoral com a urgência que se exige

Arranca esta terça-feira o julgamento dos três membros do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), na cidade da Beira, dentre os quais os delegados da província de Sofala e daquela urbe, acusados de terem raptado um membro do partido no poder. Os três chegaram a estar detidos, mas depois foram libertos pelo juiz sob termo de identidade e residência na primeira audição que foi, no entanto, adiada para o juiz se inteirar do processo.

Jossias Sixpence

A PRM deteve, na passada quarta-feira, três membros do MDM sem nenhuma explicação, e tal como avançou, em primeira mão, o Evidências, são acusados de terem sequestrado um membro da Frelimo.

Trata-se de um jovem encontrado a recolher cartões de eleitores e dados de potenciais eleitores, o que fez com que o mesmo fosse neutralizado e levado para ser apresentado aos membros, onde confessou a prática ilegal em pleno comício.

Posteriormente, o jovem foi levado à esquadra para registo do suposto ilícito eleitoral, ou seja, de denunciantes, os dois delegados e o chefe da liga juvenil, que por sinal faz parte do policiamento comunitário, viraram os infractores aos olhos da polícia.

Depois de serem submetidos a longos interrogatórios e passado duas noites nas celas, os três membros do Movimento Democrático de Moçambique apresentaram-se nas primeiras horas desta sexta-feira, 29 de Setembro, ao Juiz da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.

Nas questões prévias, o advogado dos réus, Eliseu de Sousa, fez questão de rebater a tese da Polícia da República de Moçambique de que os seus representantes teriam sequestrado um membro da Frelimo e nega que haja preenchido o crime de detenção ilegal, por estes terem capturado o referido indivíduo e o reconduzido à esquadra da PRM.

Na sua intervenção, Sousa referiu que não há nenhum facto na intervenção dos membros do MDM que pode ser classificado de ilícito eleitoral.

“Tratando-se de uma lei extravagante e lei especial, relativamente ao código penal não me parece deslumbrar qualquer facto que possa qualificar como ilícito criminal, salvo de outro entendimento contrário deste tribunal. É sobre essa matéria que a defesa gostaria que o Tribunal se pronunciasse. Ademais, apenas consta da acusação dois tipos legais de crime, ou seja, crime de sequestro e crime de prisão formalmente irregular”, declarou o advogado.

Na sua intervenção, a Assistente do Ministério Público, Edmelcia Zandamela, referiu que será averiguado no decorrer do julgamento se os réus cometeram um ilícito eleitoral, tendo deixado o desfecho do processo para as mãos do Tribunal.

Depois de ouvir as duas partes, o Juiz da Primeira Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, Tomé Valente, reconheceu que não estava preparado para discutir o assunto, tendo para o efeito pedido tempo para estudar o processo.

Por entender que os três membros do MDM são cidadãos idôneos e com residências na Cidade da Beira, Sousa decidiu que os mesmos deviam responder o processo que foi adiado para hoje (03 de Outubro) em liberdade.

“São cidadãos idôneos e têm residências nesta cidade. Não mataram ninguém. Penso que podem aguardar em liberdade para nos prepararmos também. Depois podemos nos envergonhar e as pessoas vão dizer esses são de onde. Pedimos tempo para nos preparar e avaliar essas leis. Vamos analisar, e só a partir daí podemos discutir. Propúnhamos que adiássemos de hoje para o próximo dia 03 de Outubro. É certo que os processos de ilícitos eleitorais são de caráter urgente, mas isso não diz que temos que fazer as coisas de qualquer maneira só porque deve ser urgente. Devemos fazer as coisas com segurança e legalidade”, disse o Juiz, mostrando alguma incapacidade do tribunal para gerir casos de contencioso eleitoral, que pela sua natureza tem o carácter de urgência.

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