Apoiando-se na contagem paralela dos votos, a Renamo reivindicou vitória no Município da Matola. Contudo, os resultados tornados públicos pela Comissão Distrital de Eleições na Matola deram vitória ao partido Frelimo. Inconformado com a decisão, o maior partido da oposição interpôs um recurso ao Tribunal Judicial do Distrito da Matola a contestar os resultados, mas o mesmo foi chumbado por “insuficiência de provas”.
A Renamo e seu cabeça – de – lista, Antônio Muchanga, reivindicam vitória na Cidade da Matola mesmo depois da Comissão Distrital de Eleições legitimar o triunfo do partido no poder.
No rol das justificações a Renamo alega que houve manipulação de resultados para garantir a vitória da Frelimo na apelidada cidade das indústrias, tendo, por isso, interposto um recurso no Tribunal Judicial do Distrito da Matola.
Depois de analisar as irregularidades elencadas pelo partido liderado por Ossufo Momade, a 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola decidiu negar de dar provimento ao recurso do maior partido da oposição em Moçambique.
“Pelo exposto, em nome da República de Moçambique, a 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, decide em não dar provimento ao recurso interposto por insuficiência de provas respeitantes as irregularidades invocadas”, lê-se na decisão assinada pelo Juiz Augusto Pequenino.
Por outro lado, àquele Tribunal Província de Maputo alega que a Renamo apresentou actas e editais – que serviram de base para a contagem paralela – não autenticadas, ou seja, o mesmo argumento que foi usado em Quelimane para negar o julgamento do mérito da causa, ignorando – os dois juízes – que para autenticar um documento é necessário ter o original que, no caso, é de posse exclusiva dos órgãos eleitorais
Refira-se que, perdida a batalha 3ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola, resta a Renamo interpor ao recurso ao Conselho Constitucional para travar a tomada de posse de Júlio Parruque.

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