Os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional acabam de deliberar não dar provimento ao recurso interposto pelo Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal de Ka-Mavota, pelo facto daquele órgão de gestão e supervisão eleitoral não ser “pessoa directa e efetivamente prejudicada pela decisão” e não é titular de direitos subjetivos”.
No entender do Conselho Constitucional só têm legitimidade para recorrer do acórdão judicial os que sofrerão prejuízo da procedência ou da execução do acórdão, prejuízo que a Comissão Distrital de Eleições não e capaz de demonstrar em sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleitoral.
“Por esta razão, o recurso apresentado pelo Presidente da Comissão de Eleições do Distrito Municipal de Ka-Mavota não será admitido por ter sido interposto por quem não é “pessoa directa e efetivamente prejudicada pela decisão” e não é titular de direitos subjetivos”, destaca.
Em relação à decisão do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Ka-Mavota que ordena a repetição do apuramento intermédio relativo a 185 editais de mesas de assembleia de voto identificadas, o Conselho Constitucional diz que vai tomar posição no acórdão de validação.
Facebook Comments