O Conseguiu Constitucional deu provimento ao recurso interposto pela Renamo que pedia a anulação dos resultados nas mesas de voto n.° 080750-01, na EPC Malua 2, n.° 080749-01, na EPC de Mulutxasse, n.° 080746-04 e n.° 080746-06, ambas na EPC Futuro Melhor, o que significa que haverá repetição da votação nas quatro mesas.
Depois de perder a batalha no Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molocué, uma vez que este decidiu não anular a votação nas referidas mesas, “pelo facto de não haver elementos que demonstrem que as aludidas irregularidades poderiam influenciar ou alterar o resultado final da eleição, caso se repetisse a votação nas mesmas”, a Renamo interpôs um recurso ao Conselho Constitucional com objectivo de repor a verdade eleitoral.
Depois de analisar o expediente do maior partido da oposição em Moçambique, o CC constatou que as irregularidades detectadas nas quatro mesas não podem alterar o resultado, poderá, eventualmente, alterar a composição da assembleia autárquica, tendo por isso dado provimento ao recurso da Renamo.
“O Conselho Constitucional delibera, ao abrigo da alínea d) do n.° 2 do artigo 243 da Constituição da República, dar provimento parcial ao recurso referente às 4 mesas de votação, concretamente n.° 080750-01, na EPC Malua 2; 080749-01 na EPC de Mulutxasse; e 080746-04 e 080746-6, ambas na EPC Futuro Melhor”, lê-se na decisão do CC
Refira-se que nos resultados validados pela Comissão Nacional de Eleições a Frelimo venceu no município de Alto Mólocuè com 67,27% dos votos (16 mandatos) contra 31,44% da Renamo (07 mandatos).
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