AMVIRO lamenta que lei de seguros atrase assistência a sinistrados

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A Associação Moçambicana para Vítimas de Acidentes de Viação considera que a lei sobre o seguro automóvel acaba propiciando alguma demora na assistência das vítimas de acidentes de viação mesmo em casos que tal assistência seja crucial para a minimização dos danos e sequelas.

De acordo com o Presidente da Associação, Alexandre Nhampossa, a Legislação deve fornecer condições para propiciar assistência urgente às vítimas, logo após a ocorrência de um sinistro.

A título de exemplo, o artigo 16 do Regulamento da Lei n.° 2/2003, de 21 de Janeiro, que introduz alterações ao Código da Estrada, no que concerne ao seguro de automóveis, ainda que estabeleça o dever de indemnizar, apõe um prazo de 45 dias depos de todo o exercício de peritagem. Na verdade o exercício de peritagem pode levar um tempo considerável de acordo com o nível de complexidade das situações a esclarecer no acidente.

Falando em Maputo na esteira do Dia Mundial em Memória às vítimas dos acidentes de viação, este ano sob o lema “Lembre, Suporte e Aja”, ainda que reconheça a redução dos acidentes de viação tanto em numero de ocorrências quanto em danos causados, principalmente em pessoas, considera ser ainda necessário que se tomem medidas de precaução na rodovia para evitar o sangue nas estradas.

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