Repetição das eleições confiada aos mesmos directores que comandaram a pior fraude da história

DESTAQUE POLÍTICA
  • CNE propôs 10 de Dezembro para novas eleições

A repetição das eleições em algumas assembleias de voto nas autarquias de Nacala-Porto, Milange e Goruè, e na totalidade em Marromeu poderá ocorrer a 10 de Dezembro que se avizinha. Esta é a proposta feita pela Comissão Nacional de Eleições ao Conselho de Ministros, que poderá homologar a mesma ainda hoje. Entretanto, ao que tudo indica, o processo poderá ser dirigido pelos mesmos directores que lideraram um amplo esquema de manipulação de resultados, no que já é conhecido como a pior fraude da história do país.

Evidências

A proposta, aprovada no último domingo (26.11) pelo STAE, já foi enviada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e prevê um gasto de pelo menos 21 milhões de meticais para a operação eleitoral nos quatro municípios onde o Conselho Constitucional não validou as eleições de 11 de Outubro.

Segundo apurou o Evidências, os mais de 21 milhões de meticais destinam-se a despesas como ajudas de custo, transporte e toda logística necessária, e a Comissão Nacional de Eleições não esclarece na nota se tem ou não este valor. Igualmente, não deixa claro se haverá ou não mexida nos órgãos eleitorais, o que deixa depreender que muito provavelmente os directores “arquitectos” da maior fraude da história poderão voltar a comandar a operação.

A legislação eleitoral autárquica em Moçambique estabelece que quando é declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleia de voto, “os actos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do Conselho Constitucional, em data a fixar pelo Conselho de Ministros, sob proposta da CNE”.

“Em obediência ao dispositivo legal acima citado, sobre a nulidade das eleições, propomos a V. Excia, que a repetição da eleição nas mesas referenciadas seja realizada no dia 10 de dezembro de 2023″, lê-se na proposta do STAE à CNE e que vai estar em análise esta terça-feira, no Conselho de Ministros.

O Conselho Constitucional decidiu pela não validação das eleições das autarquias de  Nacala-Porto, Milange e Gurué, mandando, portanto, repetir o processo de votação em algumas assembleias de voto. Nisto junta-se Marromeu como autarquia, que viu o escrutínio de 11 de Outubro anulado na totalidade, devendo igualmente se repetir.

Em Nacala-Porto, na Província de Nampula, serão repetidas as eleições em um total de 18 mesas, abrangendo um universo de 12893 cidadãos eleitores. Trata-se da Escola Primária Completa Cristo é Vida, mesas n.º: a) 090896-01 – 800 eleitores; b) 090896-02 – 800 eleitores; c) 090896-03 – 800 eleitores; d) 090896-01 – 800 eleitores; e) 090896-05-800 eleitores; f) 090896-06 – 723 eleitores; g) 090896-01 – 800 eleitores; h) 090898-02A – 400 eleitores e) 090898-02B/090898-03 – 521 eleitores, e na Escola Primária Completa Murrupelane, mesas n.º: a) 090854-01 – 800 eleitores; b) 090854-02 – 800 eleitores; c) 090854 – 03 – 800 eleitores; d) 090854-04 – 800 eleitores; e) 090854-05 – 800 eleitores; f) 090854 – 06A – 400 eleitores; g) 090854-06B/090854- 07/090861-03 – 449 eleitores; h) 090861-01 – 800 eleitores; i) 090861-02 – 800 eleitores.

Em Milange, na Província da Zambézia, serão repetidas as eleições em um total de 3 mesas, abrangendo um universo de 20397 eleitores. Trata-se da Escola Primária Completa Milange – Sede – 080585 – 10, com 800 eleitores, Escola Primária Completa 07 De Abril, 080581-04, com 800 eleitores, Escola Primária Completa de 07 de Abril, 080581-06, com 797 eleitores.

Em Gurué, Província da Zambézia, serão repetidas as eleições em um total de 9 mesas abrangendo um universo de 4977 eleitores.

Trata-se da Escola Primária Completa Montes Namúli, mesa n.º 080952-01, com 800 eleitores, Escola Primária Completa – Nacuecue, mesa n.º 080938 -01, com 800 eleitores na mesa n.º 080938-02 com 800 eleitores; 080938-03 com 800 eleitores e 080938-04 A – com 400 eleitores; mesa n.º 080938-05/080938-04B com 436 eleitores, Escola Secundária Geral de Gurué, mesa n.º 080941-02, com 800 eleitores e na Escola Primária Completa Moneia, mesa n.º 080933 -07, com 41 eleitores; mesa n.º 080933-06 A, com 500 eleitores.

“Não valida, por nulidade da eleição, toda votação realizada no Município da Vila de Marromeu, nos termos do número 1 do artigo 144 da Lei 7/2018, de 3 de Agosto, dada a influência que os ilícitos eleitorais tiveram na expressão da vontade eleitoral e no exercício de direitos pelos delegados de candidatura”, pode ler-se no acórdão do CC que determina a repetição.

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