Estão definitivamente marcadas as eleições de substituição parcial (de três) e total (de uma autarquia) do escrutínio de 11 de outubro que não tinham sido validadas pelo Conselho Constitucional. A marcação definitiva foi feita ontem pelo Conselho de Ministros sob proposta do STAE.
A repetição das eleições em algumas assembleias de voto de três autarquias e repetição total da votação em outra uma autarquia deverá ocorrer a 10 de Dezembro que se avizinha conforme tinha proposto o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
A legislação eleitoral autárquica em Moçambique estabelece que quando é declarada nula a eleição de uma ou mais mesas de assembleia de voto, “os actos eleitorais correspondentes são repetidos até ao segundo domingo posterior à decisão do Conselho Constitucional, em data a fixar pelo Conselho de Ministros, sob proposta da CNE”.
“Em obediência ao dispositivo legal acima citado, sobre a nulidade das eleições, propomos a V. Excia, que a repetição da eleição nas mesas referenciadas seja realizada no dia 10 de dezembro de 2023”, lê-se na proposta do STAE à CNE e que seguirá para análise, terça-feira, na próxima reunião do Conselho de Ministros.
O Conselho Constitucional decidiu pela não validação das eleições das autarquias de Nacala-Porto, Milange e Gurúe mandando, portanto, repetir o processo de votação em algumas assembleias de voto. Nisto junta-se Marromeu como autarquia que viu o escrutínio de 11 de Outubro anulado na totalidade devendo igualmente se repetir.
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