Conselho Constitucional corrige erro no acórdão de validação de resultados

DESTAQUE POLÍTICA

  • Afinal é possível fazer emendas numa decisão irrecorrível

No seu acórdão de validação das eleições autárquicas, o Conselho Constitucional deliberou pela repetição de eleições em 18 mesas de voto em Nacala Porto, mas a Comissão Nacional de Eleições (CNE) só reconheceu a existência de 16 mesas naquele ponto do país, ou seja, menos duas. O mesmo aconteceu na vila municipal de Milange, onde das três mesas que o CC mandou repetir eleições, a CNE só reconheceu duas, ou seja, menos uma. Diante da situação, o CC teve de recuar e rever o seu irrecorrível acórdão para corrigir o embaraço criado pela discrepância no número de mesas.

 

Dias depois do Conselho Constitucional ter aprovado a repetição de eleições em 18 mesas em Nacala Porto, três mesas em Milange, 13 mesas em Guruè e na totalidade em Marromeu, a Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do STAE, deliberou a fixação do dia 10 para a repetição do pleito, data homologada pelo Conselho de Ministros.

 

Sucede, porém, que os números de mesa (16) aprovados pela CNE em Nacala não coincidem com o número de mesas (18) que no seu acórdão de validação o CC mandou repetir eleições. A mesma situação foi relatada em Milange, onde não se reconhece uma mesa.

 

Evidências ouviu o esclarecimento da CNE, que na pessoa do seu porta-voz, Paulo Cuinica, referiu que a discrepância no número de mesas deveu-se à fusão de algumas mesas, nos casos em que alguns cadernos não tinham número suficiente para formarem uma mesa.

 

“As nossas mesas são constituídas por 800 eleitores, entretanto, quando se abre um caderno que tem 200 ou 300 eleitores, não há necessidade de se constituir mais uma mesa, então este caderno fica anexo ao de 800 e fica uma única mesa. Só que o CC, na altura de contabilizar as mesas onde devia se repetir, considerou esses cadernos como sendo também mesas”, esclarece Cuinica.

 

Cuinica assegura que o Conselho Constitucional teve que corrigir os dados do seu acórdão para que esteja em conformidade com o número de mesas realmente existentes e que a CNE já foi notificada, o que leva ao questionamento de que, afinal, é possível fazer emendas a uma decisão para todos os termos irrecorrível?

  

Refira-se que tanto os vogais da CNE, assim como os juízes conselheiros do Conselho Constitucional enfrentam um processo movido pela Renamo na Procuradoria-Geral da República.

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