Tribunal da Machava marca audiência para discussão e julgamento do caso Camel Oil

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De acordo com informações na posse do Evidências, está marcado para o próximo dia 13 de Dezembro corrente a discussão e julgamento do caso que envolve um cidadão que responde pelo nome de Joaquim Moamba e a empresa Camel Oil, que por sinal foi durante muito tempo traçado um conluio pela Procuradoria Distrital da Machava e o Tribunal Judicial do Distrito da Machava para atrasar o julgamento do caso de desobediência que está sendo cometido pela Camel Oil desde o ano de 2022, sob olhar cúmplice, sereno e impávido das instituições da justiça.

A verdade é que, a Camel Oil nunca parou de construir seu posto de abastecimento de combustíveis na estrada circular, no Nó de Tchumene, Bairro Matola – Gare mesmo com decisão da 11.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, que proibia tal acto.

Os autos do crime de desobediência foram remetidos ao Tribunal do Distrito da Machava no dia 14 de Setembro de 2023, para o devido julgamento, o qual correu seus termos na 1.ª Secção sob processo n.º 1201/23.

Mesmo sabendo que estamos em face dum processo sumaríssimo, que obriga o tribunal a marcar logo a data de julgamento e o mesmo deveria ter sido realizado no prazo de 15 dias, conforme orienta o número 1, do artigo 433 do Código de Processo Penal.

O Tribunal da Machava, de forma intencional e deliberada e com vista a favorecer a Camel Oil, não marcou a data de julgamento dentro do tempo com o propósito de permitir que a Camel oil conclua a construção do seu posto de abastecimento de combustíveis antes do julgamento. Estas todas manobras da Procuradoria e do Tribunal Distrital da Machava começaram no ano passado, quando o Senhor Joaquim Moamba, recorrente neste processo, fez a primeira participação por desobediência e, na altura, a Procuradoria Distrital da Machava levou dois meses para remeter o respectivo requerimento de acusação ao tribunal.

Ora, quando o processo chegou finalmente ao tribunal, este, num jogo com contornos de um filme de Hollywood, absolveu a Camel Oil, alegando que não havia provas de desobediência mesmo havendo fotografias nos processos que demonstravam que a Camel Oil continuava a construir em desobediência à decisão da 11.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, em sede da providência cautelar.

Como se pode ver, a desobediência da Camel Oil está sendo “apadrinhada” pelo judiciário e concretamente pela Procuradoria da Machava e Tribunal Judicial do mesmo Distrito, que não cumpriu, dentro dos prazos legais, com o seu papel de fiscalizador e aplicador das leis em vigor na República de Moçambique.

Platão na sua obra “A República” refere que: ” Não existe a pior coisa para um pastor que criar um cão para ajudar-lhe a proteger o seu rebanho e este comportar-se como um lobo”.

Joaquim Moamba, parte interessada neste dossier, submeteu junto do Tribunal Administrativo a providência cautelar para impedir que o MIREME atribua a licença definitiva a Camel Oil enquanto o tribunal não decidir quem tem o direito de construir o posto de abastecimento de combustíveis naquele local. Lembre-se, caro leitor, que as providências cautelares são de carácter urgente, mas a assessoria do Procurador-Geral Adjunto afecto ao Tribunal Administrativo tem o processo nas suas gavetas há seis meses, ou seja, com o propósito de permitir que a Camel Oil, de origem tanzaniana, conclua a obra ilegalmente para depois o MIREME atribuir-lhe a licença de comercialização como se não soubessem das ilegalidades existentes ainda que já submetidas àquela entidade.

De resto, a disputa entre Joaquim Moamba, que também submeteu um expediente de pedido de licença de construção de bombas, encravado algures no MIREME, e a Came Oil chegou às mãos do então Ministro de Recursos Minerais e Energia, Max Tonela, no dia 05 de Outubro de 2020, por via de Recurso Hierárquico, uma vez que o primeiro não concordava com as explicações dadas pelo Director Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis para não lhe atribuir o parecer de viabilidade e beneficiar ilegalmente a Camel Oil.

Max Tonela, por despacho de 11 de Novembro de 2020, ordenou a realização de vistoria e a recolha das supostas autorizações para a Camel Oil construir o posto de abastecimento. A Inspecção Geral dos Recursos Minerais e Energia realizou as necessárias averiguações, tendo concluído que a Camel Oil não tinha nenhuma autorização do MIREME para construir o posto de abastecimento e que a planta topográfica que submeteram era do talhão 60 em Tchumene 3, contrastando com toda a documentação submetida pela Camel Oil.

Ora, mesmo diante de toda esta informação de clara ilegalidade cometida pela Camel oil, de lá até cá não se mexeu nenhum pauzinho. Todas instituições remeteram-se a um profundo, pesado e tumular silêncio, incluindo o município da Cidade da Matola que devia ter sido a primeira entidade a tomar medidas.

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