“Cartel da ETG” resgata sistema de quotas limitadas para manter o monopólio

DESTAQUE POLÍTICA
  • MIC (ICM) contornou a política de liberalização de importação do feijão bóer
  • Director do ICM impôs quotas seis dias depois da Índia liberalizar a importação
  • Grupo ETG, com várias empresas na “lista curta”, era um dos beneficiários do processo
  • Empresa tinha quase monopólio no negócio e comprava a um custo miserável de cinco meticais/kl contra os actuais 35mt/kl

 

No momento, depois de muita polémica, 80% do feijão bóer que se encontrava retido já foi exportado, mas continuam desconhecidas as motivações que levaram o director do Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), Alfredo Nampuio, a optar por contornar a política de liberalização de importação do feijão bóer para Índia, medida que estaria por detrás da crise que arrastou todo o Governo e a justiça a entrarem na guerra de cartéis que buscam monopólio no negócio. Em Abril do corrente ano, seis (06) dias após vigência do sistema de quota livre, resultante da liberalização das importações de feijão bóer por parte do Governo da Índia, o ICM lançou o Concurso Público n.º 01/ICM/,IP/DG/DA/2023, cujo objecto era “seleccionar e avaliar as empresas que reúnam condições para a exportação de quota de feijão bóer para República da Índia no âmbito da operacionalização do Memorando de Entendimento (MdE) entre Moçambique e a Índia”, ou seja, queria limitar as empresas quando a Índia já tinha liberalizado o mercado e o memorando rasgado. A medida gerou crise e concorreu para beneficiar o Grupo ETG, que teve cinco empresas a dominar a “lista curta”, acumulando, supostamente, uma quantidade acima de definida nas quotas limitadas. Essa situação enfureceu os indianos, que chegaram a ameaçar partir para outros mercados.

 

No decurso da vigência do Memorando entre Moçambique e Índia, este último emitiu, através de um comunicado datado de 28 de Dezembro de 2022, que altera a política de importação, com incidência para a comercialização do feijão bóer.

O documento anunciava tempestivamente que a partir de 31 Março de 2023 até 31 de Março de 2024 as exportações de feijão bóer para a República da Índia não estavam limitadas às quantidades fixadas no Memorando (200 mil toneladas), ou seja, deixavam de existir limitações na importação daquela leguminosa, removendo-se a barreira da quota anual fixada ao abrigo do Memorando firmado com a República de Moçambique.

O comunicado argumenta que a política de importação da República da Índia é flexível, uma vez que é susceptível de sofrer alterações periódicas.

O facto é que Moçambique e Índia já vem, desde o ano de 2016, firmando laços de cooperação no que concerne a comercialização do feijão bóer, materializando as suas posições e interesses através de Memorandos de Entendimento. O primeiro data de 07 de Julho de 2016, com duração de 05 anos, contados do ano fiscal de 2016/2017, e previa a exportação do feijão bóer e outras leguminosas num total de 750 mil toneladas. Este instrumento, na perspectiva dos dois países, foi implementado com sucesso, o que precipitou a prorrogação do mesmo por mais 05 anos, a contar do ano fiscal de 2020/2021, fixando uma quota anual de exportação de 200 mil toneladas.

O sistema de fixação de quotas impede que se façam exportações de feijão bóer acima do número de toneladas fixadas. Neste sentido, as quotas, em número de toneladas, são distribuídas pelos exportadores de acordo com as suas capacidades de exportação. Em sentido contrário está o sistema de “quota livre”, que é o da liberalização do mercado de importação por parte da Índia, no caso vertente. Neste sistema, os exportadores não têm limitações na comercialização e exportação do feijão bóer para a Índia. A adopção do sistema da quota livre, por parte do país importador (Índia), tem a ver com o aumento da procura do produto no mercado, sobretudo nas épocas em que regista uma baixa produção interna.

A partir do ano fiscal 2020/2021 começa a vigorar o período de prorrogação do Memorando de Entendimento celebrado entre Moçambique e Índia, tendo como base a quota de 200 mil toneladas anuais. Até aqui tudo ordinário.

Todavia, o que veio a suceder em Dezembro de 2022 é precisamente o que vem sendo ignorado por muitos: Esta ignorância, diga-se, em verdade, é fortemente apadrinhada pelo ICM com a inexorável chancela do Ministro da Indústria e Comércio. Estas duas entidades, de consciência lúcida, vêm alimentando uma mentira que passa por omitir um evento que mudou a história do Memorando entre Moçambique e Índia, no período da vigência da sua prorrogação, concretamente em Dezembro de 2022.

O Ministério de Indústria e Comércio (MIC), como contraparte signatária do Memorando de Entendimento para produção e exportação de feijão bóer para Índia, deve saber destas particularidades da política de importação da sua contraparte e, por demais, de todos os comunicados que a mesma emite e que de certa forma têm repercussões nos instrumentos de cooperação com ela firmados. Por conseguinte, é inegável que o MIC ou ICM não teve acesso a este documento que, aliás, altera de água para o vinho o sentido dos termos acordados no Memorando.

O ICM, instituição tutelada pelo Ministério da Indústria de Comércio, foi a entidade delegada para operacionalizar os termos e a implementação do Memorando, com mandato, exclusivo, para monitorar e controlar a quantidade de leguminosas, em particular do feijão bóer, a ser exportado para República da Índia.

O golpe para salvar o monopólio de “cartel” que actua com várias empresas

Mesmo com aviso emitido com uma antecedência de três meses, o ICM, dirigido por Alfredo Nampuio, emitiu, seis dias depois da vigência da suspensão, um concurso público, em Abril de 2023, para selecção de exportadores do feijão bóer no regime de quotas, contrariando o Governo indiano, que já tinha liberalizado o mercado de importações desta leguminosa.

Na sequência foram seleccionadas 33 empresas e, por intermédio de uma adenda, chancelada pelo ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, foram apuradas mais empresas até perfazerem uma lista de 45, a denominada lista curta.

Encerrado o procedimento concursal, o ICM enviou comunicações a cada uma das 45 empresas, atribuindo quotas para exportação do feijão bóer, distribuindo-se, assim, a quota anual de 200 mil toneladas a serem exportadas para a Índia.

O mesmo ICM, a 10 de Agosto de 2023, enviou missivas para as Alfândegas de Moçambique, concretamente para as subunidades da Beira e Nacala, anunciando um rol de directivas a serem seguidas no processo de exportação de feijão bóer para Índia, anexando o modelo de certificado de origem a ser utilizado e a lista curta contendo a quantidade da quota atribuída a cada uma das 45 empresas.

Lê-se nas cartas que “só depois de realizada a exportação da quota global (200 mil toneladas) e, após a verificação e confirmação, junto dos intervenientes na cadeia de exportação, proceder-se-á a exportação ao abrigo da quota livre”.

Infere-se desta carta do dia 10 de Agosto de 2023 que, apesar de o Governo da Índia ter liberalizado as importações de feijão bóer para o período de 31 de Março de 2023 a 31 de Março de 2024, o ICM, apadrinhado pelo MIC, continuava a impor a vigência do sistema de quotas. Observe-se que as Alfândegas de Moçambique, uma das instituições que emerge como vítima da expiação e entregue aos “pecados desta saga”, apenas cedeu ao pedido de colaboração formulado pelo ICM, e sem prejuízo das regras do desembaraço aduaneiro administrou os processos de exportação em conformidade com os limites fixados nas quotas atribuídas a cada uma das 45 empresas.

A emissão desenfreada de certificados de quota livre, as contradições institucionais e a violação do Concurso Público…

O ICM e o MIC já estavam em contradição quando, em Abril de 2023, embarcaram para destoante aventura de impor um regime de quotas na exportação do feijão bóer para Índia, enquanto esta já tinha alterado a sua política de importação, em Dezembro de 2022, liberalizando, com efeito, as importações daquela leguminosa. Com o lançamento do concurso, o ICM criou expectativas no seio dos concorrentes de boa-fé, que até ao momento da expedição da carta do dia 10 de Agosto de 2023 tinham os seus direitos adquiridos numa situação de plena segurança jurídica (a lista curta das 45 empresas seleccionadas e com quantidades de quota a exportar atribuídas), a despeito de ser uma grande trapaça, em franco desalinhamento com a política do país importador (Índia). Antes isso, quiçá um mal menor, até porque as empresas seleccionadas foram fazendo exportações de feijão bóer nos termos definidos pelo concurso.

Todavia, e inexplicavelmente, o ICM começou a emitir certificados para exportação de feijão bóer sob o regime de quota livre, além das quantidades atribuídas às empresas seleccionadas e, o mais grave e gritante, esta emissão de certificados era a favor de empresas que não constavam da lista curta, a lista das 45 empresas seleccionadas, desvirtuando a essência do concurso.

E não tardou a indignação por parte dos concorrentes e exportadores seleccionados, e a pergunta não podia ser mais óbvia: se o ICM, apadrinhado pelo ministro Silvino Moreno, está a emitir certificados no âmbito da quota livre, a favor de empresas que não participaram do concurso, por que razão foi lançado aquele procedimento que hoje é violado da forma mais vilipendiada possível? Nem o Director-Geral do ICM, Alfredo Nampuio, nem o ministro Silvino Moreno foram capazes de responder de forma coerente e convincente a estas simples, mas grandes e ruidosas questões.

Há um concurso público que fora lançado, respeitando o princípio da legalidade a que o ICM e o MIC, enquanto entes da Administração Pública, têm o dever de observar, deveria aquele concurso ser respeitado e com isso as garantias dos particulares, bem como os direitos adquiridos a partir do momento em que foram seleccionadas e atribuídas as quotas para exportação.

E as indagações não terminaram-se nos corredores e muros de lamentações. consequentemente, foi intentada uma acção junto do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, pedindo a suspensão de eficácia dos actos do Director-Geral do ICM, Alfredo Nampuio, mormente os que estavam em contradição com os termos do concurso e das directivas constantes da carta do dia 10 e Agosto de 2023.

O Tribunal deu provimento ao pedido de suspensão de eficácia remetido e proibiu a continuidade de execução dos actos do Director do ICM, mormente os que determinavam a emissão de certificados de quota livre para exportação de feijão bóer, em quantidades superiores a quota atribuída e a favor de empresas que não faziam parte da lista curta. O mesmo Tribunal instruiu às Alfândegas de Moçambique para colaborar na implementação da medida jurisdicional.

As reacções não tardaram: foi construída uma narrativa que transformou o Tribunal Administrativo e as Alfândegas de Moçambique em bodes expiatórios, entregando-se-lhes todos os pecados da saga do feijão bóer, ignorando a fraude que o ICM e o MIC orquestraram com o lançamento do concurso para seleção de exportadores sob um sistema de quotas há muito abandonado pela Índia.

O incoerente barulho das empresas do Grupo ETG

Na lista das 45 empresas exportadoras de feijão bóer, seleccionadas no âmbito do Concurso Público n.º 01/ICM,IP/DG/DA/2023, estão também as empresas Export Marketing Co, Lda., ETG Pulses Mozambique, Lda, APEL-Agro Processors and Exporters, Lda, Agro Industries, Moz Grain todas pertencentes ao grupo ETG, um grupo empresarial com raízes e fortes ligações com a República da Índia. O Grupo ETG, um conglomerado queniano, é propriedade de Mahesh Patel, um indiano naturalizado queniano, mas que vive na Tanzânia.

Este grupo de empresas é o único que faz ecoar o “barulho” no processo de exportação do feijão bóer para Índia, gritando, a todos ventos, que tem em seus armazéns quantidades acima de 300 mil toneladas de feijão bóer e que não consegue exportar.

As empresas do grupo ETG, a despeito de tudo indicar que dispõem de informação privilegiada, nomeadamente acesso à imprensa indiana e aos documentos oficiais que versam sobre a instável política de importação da República da Índia, a qual liberalizou a importação de feijão bóer, nunca vieram a terreiro contestar o concurso lançado, em Abril de 2023, pelo ICM para exportação daquela leguminosa, no sistema de quotas.

O grupo ETG adquiriu os cadernos de encargo do concurso, participou do mesmo, viu as suas empresas a serem selecionadas para integrar a lista curta dos 45 exportadores, assistiu à atribuição de quotas e realizou exportações ao abrigo dos procedimentos definidos no concurso. Este grupo sabia das mudanças da política de importação do feijão bóer, na República da Índia, cuja comunicação, em Dezembro de 2022, veio determinar a liberalização do mercado de importações, mas não impugnou o procedimento concursal que tinha como bandeira o sistema de quotas.

E mais, compraram quantidades de feijão bóer acima da quota que lhes foi atribuída, sabendo que o sistema de quotas é limitativo. Ora é evidente que a culpa não deve ser atirada nem às Alfândegas, muito menos ao Tribunal Administrativo cuja exercício neste processo todo foi impor o respeito ao princípio da legalidade que norteou todo o procedimento do concurso público.

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