PGR chumba recurso da Renamo para anular decisão do Conselho Constitucional

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Em Dezembro de 2023, a Renamo submeteu um recurso extraordinário à Procuradoria Geral da República (PGR) para anular a decisão do Conselho Constitucional que validou os resultados das VI Eleições Autárquicas. No entanto, a PGR julgou improcedente o expediente da Renamo, justificando que as decisões da instituição presidida por Lúcia Ribeiro não são passíveis de recurso.

Para convencer a Procuradoria – Geral da República a anular o Acordão do Conselho Constitucional (CC), o maior partido da oposição em Moçambique, através do seu cabeça – de – lista na Cidade de Maputo, Venâncio Mondlane, referiu que identificou onze vícios cometidos pelo CC, tendo apontado para usurpação dos poderes legislativo e administrativo e a ausência da fundamentação.

“Existe matéria suficiente para considerar o acórdão do Conselho Constitucional um acórdão que se enquadra nas sentenças manifestamente injustas, e por essa via todo o poder tem o Ministério Público para requerer a anulação ou a suspensão deste acórdão”, explicou Mondlane no dia que submeteu o recurso extraordinário na PGR.

Entretanto, os argumentos arrolados pela Renamo não convenceram a instituição chefiada por Beatriz Buchili que julgou o recurso improcedente por falta de fundamento legal.

“Sobre a suspensão da execução e anulação do Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos Autos do Processo n.º 61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional, comunicou-se a entidade proponente que é improcedente, por falta de fundamento legal o pedido para a intervenção do Procurador-Geral da República, em sede do recurso extraordinário de suspensão da execução e anulação do Acórdão nº 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos autos do Processo n.º 61/CC/2023, do Conselho Constitucional”, refere a PGR.

Prosseguindo, a Procuradoria – Geral da República justifica que chumbou o recurso da Renamo porque as “decisões do Conselho Constitucional não são passiveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum”, referindo ainda que “a Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa”.

No que respeita a participação contra o Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael, a PGR revelou que foram devidamente analisados os factos apresentados pela perdiz e que nesta terça – feira, 09 de Janeiro, foi emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados.

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