- Oposição estica a corda na proposta do novo pacote eleitoral
As três bancadas regressam no dia 22 de Fevereiro em curso ao Parlamento para discutir a revisão da Lei Eleitoral. Na sessão em alusão, a Renamo propôs grandes alterações com o objectivo de evitar o que aconteceu nas VI Eleições Autárquicas. Para evitar fraudes na contagem de votos, o maior partido da oposição quer que o processo seja transmitido em directo. Por seu turno, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) sugeriu na proposta depositada na Assembleia da República uma nova forma de distribuição das actas e dos editais de apuramento distrital ou de cidade dos resultados.
Duarte Sitoe
De acordo com o CIP-Eleições, a Renamo pede uma maior transparência e a proibição de alterações secretas dos resultados, sendo que o MDM apresentou uma lista de propostas mais curtas.
“A Renamo apresentou uma proposta controversa para lidar com o problema dos tribunais distritais e do Conselho Constitucional, que por vezes se recusam a lidar com algumas condutas incorrectas por serem crimes e não meras infracções eleitorais. Por exemplo, o enchimento de urnas é simultaneamente um crime e pode afectar o resultado das eleições. E, se for simplesmente encaminhado para o Ministério Público (MP), não terá resposta antes de os resultados eleitorais serem declarados”, refere o CIP.
A Renamo observa que o actual sistema de tribunais eleitorais é uma mistura ad hoc, ou seja, o Conselho Constitucional, que não é um tribunal, foi transformado em supremo tribunal eleitoral e os tribunais distritais foram transformados em tribunais eleitorais com regras especiais sobre provas e actuação rápida, daí que defende alteração de modo que as reclamações e os recursos eleitorais possam “ser apresentados, quer ao tribunal distrital, quer ao MP, que se teriam de pronunciar no prazo de 72 horas”.
Para que as eleições sejam livres, justas e transparentes, assim como diz o lema da Comissão Nacional de Eleições, o maior partido da oposição em Moçambique defende, no rol das alterações na Lei Eleitoral, que a contagem de votos seja transmitida em directo.
“Para a transparência eleitoral, o acto da contagem de voto pode ser acompanhado de publicitação, imediata, dos seus trabalhos, podendo os delegados de candidatura captarem imagens, som, filme ou lives para o consumo público”, refere a Renamo na proposta que submeteu na Assembleia República.
A Renamo propõe, por outro lado, que o pessoal do STAE que coloca os números numa folha de cálculo (spreadsheet) seja monitorizado pelos membros da comissão eleitoral para comparar os dados e garantir que os números não estão a ser alterados, o que de certa forma iria proibir as mudanças secretas das actas pelos STAEs e comissões eleitorais.
“O Tribunal Judicial Distrital e o Conselho Constitucional não podem, por sua própria iniciativa, transferir votos contidos nas actas e editais, e todo o processo de apuramento da verdade eleitoral contido nas actas e editais deve ser feito por recontagem”, aponta o partido liderado por Ossufo Momade.
Na tentativa de impedir que a Frelimo nomeie membros da Assembleia de voto membros da assembleia de voto, o maior partido da oposição em Moçambique propõe uma série de mudanças individuais, tendo pedido que o júri seja composto pelo director, vice-directores (Frelimo e Renamo) e um técnico do terceiro partido (MDM).
Por sua vez, o Movimento Democrático de Moçambique apresentou uma lista mais curta de alterações. A formação política liderada por Lutero Simango sugeriu na proposta depositada na Assembleia da República uma nova forma de distribuição das actas e dos editais de apuramento distrital ou de cidade dos resultados.
“Um exemplar da acta e do edital é imediatamente entregue a cada mandatário presente no acto de apuramento distrital; e o não cumprimento do estabelecido no número anterior impede a divulgação dos resultados”.
No que a eleição das assembleias municipais diz respeito, a terceira maior força política do país defende que seja admissível a formação de coligação pós-eleitoral, sendo que nesse capítulo, o MDM diz que deve competir “aos tribunais judiciais de distrito, ao apreciar os recursos eleitorais, mandar recontar os votos, mandar repetir a votação e declarar nula a eleição em primeira instância, nos termos da presente lei”.