Governo recua e suspende entrada em vigor da nova Tabela Emolumentar

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O Diploma Ministerial n.º 12/2024, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariados, entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de Fevereiro, em todo território, tendo colhido de surpresas aos cidadãos que se fizeram as instituições chanceladas pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.   No entanto, no mesmo dia, o pelouro liderado por Helena Kida suspendeu a implementação daquele instrumento e manteve a tabela que estava em vigor até o dia 20 do corrente mês.

O país acordou em ebulição na sequência da entrada em vigor da nova Tabela Emolumentar, uma vez que todas taxas foram revistas em alta.

A título de exemplo, de acordo com o Diploma Ministerial n.º 12/2024, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariados, o cidadão que pretende tratar Certificado de Registo Criminal para Carta de Condução, DIRE, Cédulas, Licenças e Alvarás, Ajuramentação, Carteira Profissional, Inscrição e Residência (categoria II) ao invés dos anteriores 270 meticais deve pagar 2000 meticais.

Por sua vez, os que pretendem obter o Certificado de Registo Criminal para efeitos de Porte de Arma, Investimentos, Abertura de Empresa, Aquisição, Mudança e Reaquisição de Nacionalidade, Registo de Marcas e Patentes, devem estar munidos de cinco mil meticais, sendo que a taxa para a emissão da Certidão de Nascimento passou de 115 para 500 meticais.

A revisão em alta da Tabela de Emolumentos criou revolta no seio dos moçambicanos e o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos viu-se obrigado a travar a implementação do Diploma Ministerial n.º 12/2024.

“Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos comunica ao público em geral que a tabela dos emolumentos de Registos e Notariados recentemente publicada através do Diploma Ministerial n.º 12/2024 de 7 de Fevereiro, fica suspensa a sua implementação, mantendo-se em vigor a tabela anterior”, lê-se no comunicado emitido pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos

Para o efeito, o pelouro liderado por Helena Kida, através da Direcção Nacional dos Registos e Notariados, orientou todas Conservatórias, Cartórios e Repartição Central de Registo Criminal para continuarem a implementar a tabela constante do Diploma Ministerial n°2/2016 de 06 de Janeiro

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