José Abudo lança “direito da família e normas de prevenção e combate às uniões prematuras”

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José Ibrahimo Abudo lançou a obra “direito da família e normas de prevenção e combate às uniões prematuras”. O autor espera com a sua mais recente obra apoiar alunos em matérias sobre direito e ajudar os cidadãos a conhecer os direitos e deveres para que possam defender-se de qualquer tipo de violação.  

Em 2019, o Governo aprovou a nova lei numero 22/2019 de 11 de Dezembro, cujas normas que regem são as relações familiares, nestes termos, a união de facto passou a constar do rol das fontes das relações jurídicas familiares, como sucede com a procriação, o parentesco, o casamento, a afinidade e a adopção conforme indica o artigo 7 da mesma lei.

Segundo Abudo, a lei em vigor, tem normas que se relacionam com a n.º 2053, de 22 de Março de 1952-Lei de abandono da família, que visa não criar direito, mas somente sancionar o não cumprimento dos deveres e obrigações inerentes à relação matrimonial, à filiação e à tutela, sendo ainda evidente a importância da conexão existente entre as normas do direito da família e às da Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro – Lei de prevenção e combate às uniões prematuras.

Motivos como estes levaram José Ibrahimo Abudo a lançar em Maputo, a sua mais nova obra intitulada “Direito da família e normas de prevenção e combate as uniões prematuras”, um livro dividido em duas partes, a primeira versa sobre os direitos da família, e a segunda parte é intitulada Normas de prevenção e combate às uniões prematuras com apenas um titulo traz assuntos ligados as proibições e seus efeitos, o procedimento para cessação da união prematura, as medidas cautelares, de prevenção e de mitigação das uniões prematuras, os crimes relacionados com noivado prematuro e com casamento prematuro e os crimes praticados nas uniões prematuras.

Segundo o autor, um outro ponto que o motivou a escrever esta obra foi para apoiar a preparação dos alunos na disciplina do direito a família” e tornar acessível o conhecimento do direito aos cidadãos sobre os seus direitos e deveres de modo que possam se defender perante as suas violações” disse. (Esneta Marrove)

 

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