TRIBUNAL APROVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE VM7 E SUSPENDE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE OSSUFO MOMADE

DESTAQUE POLÍTICA

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) acaba de dar provimento à providência cautelar intentada pelo deputado e cabeça– de – lista da Renamo na Cidade de Maputo nas VI Eleições Autárquicas contra o presidente do seu partido Ossufo Momade.

Por força do despacho, datado de 05 de Junho e assinado pelo juiz de direito, Eusébio Lucas, estão suspensos todos os actos de nomeação e exonerações em massa levados a cabo por Ossufo Momade.

“Decreta-se a providência cautelar não especificada intentada e ordena-se que seja o requerido intimado a suspender todos actos estruturantes por si praticados, por um lado e, abster-se de exonerar os Delegados e outros membros em exercício de funções e de nomear substitutos dos exonerados, fora do período de vigência de mandato dos órgãos do Partido. Nos termos do artigo 381°/B, do C.P.C, venha à audiência deferido o requerido no dia 15 do mês em curso pelas nove horas e trinta minutos (09:30). Custas pelo requerente cujo o imposto de justiça se fixa no seu máximo. Registe e notifique”, lê-se no despacho, assinado pelo juíz Eusébio Lucas.

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