TJCM embarga construção da Central de Produção de Betão no bairro da Costa do Sol

POLÍTICA SOCIEDADE

Naquela que pode ser apelidada de bolada do fim de mandato, quando faltavam 40 dias para entregar as pastas, o Conselho Municipal de Maputo, sob gestão de Eneas Comiche, através do seu Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, Silva Magaia, emitiu uma licença de construção para o estabelecimento de uma central de produção de betão numa área residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da capital do país. Esta decisão foi contestada pelos moradores daquele bairro, que decidiram recorrer à justiça para repor a legalidade. Na segunda-feira, 11 de Março, a 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deu razão aos residentes do bairro Costa do Sol e embargou as obras da construção da Central de Produção de Betão.

 

Duarte Sitoe

 

Com critérios pouco claros, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo atribuiu DUAT à empresa Africa Great Wall Concrete Manufacturer, representado por Mungone Manguele, para explorar a parcela 660A, composta pelos talhões 5.139 e 5.140, o que equivale a uma área de 10 mil metros ao quadrado, através do uso misto, especificamente habitação, comércio e serviços.

Quando se apercebeu do desalinhamento entre as finalidades para as quais o DUAT emitido sobre a parcela 660A e o que ia ser feito no terreno, a empresa chinesa solicitou ao Município de Maputo a desanexação de alguns talhões e a alteração do tipo de empreendimento a ser construído, a Africa Great Wall Concrete Manufacturer solicitou a mudança das finalidades do DUAT sobre a parcela em causa, tendo para o efeito pago a edilidade 787.500,00 MT, referentes à taxa de autorização do DUAT para fins industriais e 30.000,00 MT da emissão das Plantas Topográficas.

A decisão do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, que já caminhava a passos largos de terminar o mandato, não agradou os moradores do bairro da Costa do Sol, que decidiram levar o caso à justiça, tendo, por outo lado, exigido explicações sobre os procedimentos seguidos pela edilidade para a emissão do título de Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e da licença de construção.

Os queixosos desconfiam que o Conselho Municipal da Cidade de Maputo foi “massageado” para licenciar uma empresa que se dedica a produção de betão sem observar o Plano de Ordenamento Territorial da Cidade de Maputo, aprovado pela Edilidade, que prevê a separação de zonas urbanizadas das industriais

Em Setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República ao nível da Cidade de Maputo embargou as obras da construção Central da Produção de Betão, porém, em Dezembro, depois da Africa Great Wall Concrete Manufacturer apresentar a documentação de prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente, as obras foram retomadas.

Os moradores do bairro não se deram por vencidos e recorreram à decisão, e nesta segunda-feira, 11 de Setembro, viram o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a decidir pelo embargamento da obra.

Esta decisão surge no mesmo dia em que o recém-empossado edil da Cidade de Maputo, Rasaque Manhique, reuniu-se com moradores da Costa do Sol e proprietários da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada.

Refira-se que, ainda no bairro da Costa do Sol, a Procuradoria-Geral da República (PGR), por considerar os mangais um património de grande importância, interpôs uma acção junto do Tribunal Administrativo (TA) da Cidade de Maputo para solicitar a declaração de nulidade dos despachos exarados pela edilidade no que respeita a atribuição do Título de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) à Top Logística, SA, para a construção de um condomínio de 28 moradias e um circuito pedonal na zona de mangal.

Facebook Comments