Venâncio Mondlane venceu mais uma batalha jurídica contra o presidente da Renamo, uma vez que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou a suspensão de todos actos estruturantes levados a cabo por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro, data em que o terminou o seu primeiro mandato na presidência da perdiz.
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo julgou improcedente a primeira Providencia Cautelar para anular as demissões em massa que vinham ocorrendo no seio da Renamo.
Inconformado com a decisão, Venâncio Mondlane submeteu mais um recurso e o Tribunal julgou ao ser favor, suspendendo desta forma as demissões feitas por Ossufo Momade depois do dia 17 de Janeiro.
“Admite-se o recurso, que é de agravo a subir nos próprios autos, imediatamente com efeito suspensivo, porque tempestivo e legitimo o agravante, vide artigos 685, n°1, 734, n°1, al.a) 736 e 740, todos do CPC”, lê-se no despachado exarado pelo Juiz Eusébio Lucas, datado de 17 de Abril em curso.
Refira-se que a decisão do Tribunal Judicial da Cidade deve vigorar até a realização do Congresso da Renamo.
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