Revisão da Lei Eleitoral: Tribunais Distritais já podem ordenar recontagem de votos

DESTAQUE POLÍTICA

A Assembleia da República (AR) aprovou, na terça – feira, 30 de Abril, a revisão da Lei Eleitoral. Com a revisão daquele instrumento, os Tribunais Distritais passam a ter competências para ordenar a recontagem dos votos, sendo que o Conselho Constitucional continua a ser o órgão com aptidão de anular e ordenar a repetição das eleições.

As competências dos Tribunais Distritais no julgamento dos ilícitos eleitorais criaram um alvoroço nas VII Eleições Autárquicas, facto que fez com que os partidos da oposição e as organizações da sociedade pedissem uma revisão urgente da Lei Eleitoral com vista a clarificar as competências dos mesmos.

Na terça – feira, 30 de Abril, a revisão da lei n.º 8/2013 de 27 de Fevereiro foi ao debate na Assembleia da República e as três bancadas, Frelimo, Renamo e MDM, aprovaram, por unanimidade, que o Conselho Constitucional continua a ser o único órgão com poder de anular e ordenar a repetição das eleições.

No que respeita as competências dos Tribunais Distritais, os três partidos representados na “Casa do Povo” decidiram que os mesmos passam a ter competências para ordenar a recontagem dos votos.

“O que nós fizemos foi uma revisão possível para permitir que aqueles aspetos que despoletaram como irregularidades nas eleições autárquicas não voltassem a criar dúvidas sobre como é que devem actuar os diversos órgãos”, declarou Feliz Sílvia, porta-voz da bancada da Frelimo.

Na qualidade de representante da Renamo, Arnaldo Chalaua apelou para que “o pouco que foi consensualizado possa permanecer e na feitura desta lei, já na aprovação na especialidade, o espírito que terá norteado esta votação por consenso também prevaleça”.

Por sua vez, Fernando Bismarques, admitiu que com a revisão haverá eleições razoáveis, advertindo que a lei não permite uma eleição transparente.

“Entendemos que o que foi alterado vai de certa forma concorrer para uma eleição razoável, mas reitero aqui que não é a lei que não permite uma eleição transparente, é mesmo o sujeito, que são os indivíduos, é a interferência político-partidária que acontece”, referiu Bismarques,

Refira-se que a Assembleia da República aprovou, por outro lado, na generalidade e por consenso, a revisão pontual das leis sobre a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e sobre os Princípios, as Normas de Organização, as Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial.

Facebook Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *