Afinal quem manda na Frelimo? Comissão Política ou Comité Central?

DESTAQUE POLÍTICA

Está instalada uma espécie de vazio de poder na Escola Central do partido Frelimo na Matola, com a Comissão Política a tentar sobrepor-se sobre ao Comitê Central. Na verdade, de acordo com os Estatutos daquele partido a Comissão Política é o órgão imediatamente inferior ao Comité Central, este último com poderes, inclusive, para dissolver a Comissão Política e suspender o Presidente do partido. 

Desde a tarde de ontem o Comitê Central do partido Frelimo transformeou-se num ringue de verbórea, com os membros a perderem tempo discutindo quem manda entre aquele órgão e a Comissão Política que, aparentemente, falhou na única missão que foi incumbida em Abril passado, a de indicar nomes (decentes) para a sucessão de Filipe Nyusi.

Por achar os nomes propostos fracos, o Comitê Central decidiu, então, chamar para si o direito de decidir sobre o perfil e nomes dos candidatos, perante uma fervorosa oposição da Comissão Política que entendia que o poder de encontrar os nomes dos candidatos estava esgotado, dando a entender ter maior poder que os 250 membros do Comitê Central.

Compulsados os estatutos da Frelimo, resulta claro e cristalino que, embora presida o Comité Central, a Comissão Política é imediatamente inferior em termos de competências em relação do Comitê Central.

O artigo 62 dos estatutos do Partido que estabelece a definição e composição, “Comissão Política é o órgão que orienta e dirige o Partido no intervalo das sessões do Comité Central”, sendo composta por cerca de 15 a 20 membros.

Entre as suas competências, aquele órgão vela pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do Partido (Comitê Central e Congresso); realizar análises sobre questões da vida nacional, internacional e do Partido, tomar decisões e propor linhas de actuação ao Comité Central; deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando posteriormente contas dessas decisões ao Comité Central; preparar e apresentar nas sessões ordinárias do Comité Central relatórios sobre a acção política do Partido; directores;

Por seu turno, o Comité Central é órgão máximo do Partido, entre os Congressos, ou seja, é imediatamente superior à Comissão Política, sendo o órgão que garante a realização da política do Partido a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define os ajustamentos necessários à correcta e eficaz actuação do Partido, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional, nos diversos domínios.

Entre as suas competências consta que o Comité Central orienta, a nível nacional, toda a actividade do Partido, arantir a implementação geral da linha política definida pelo Congresso; aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do Partido, sob proposta da Comissão Política, provar regulamentos e directivas; convocar e preparar o Congresso.

Mas tem também uma competência que pela primeira vez ameaçou usar hoje, ou seja, deliberar sobre a suspensão do Presidente do Partido, por maioria de dois terços, nos termos a definir em Regulamento; eleger, de entre os seus membros, por maioria de dois terços, o Presidente do Partido, no casos de substituição por morte, renúncia ou incapacidade permanente, em conformidade com o número 2 do artigo 60; deliberar sobre a eleição e eleger, dentre os seus membros, o Secretário-Geral do Partido; definir a composição da Comissão Política e eleger os seus membros; eleger os membros do Secretariado do Comité Central; definir a composição do Comité de Verificação do Comité Central e eleger o respectivo Secretário, dentre os membros do Comité Central e os restantes membros do órgão; preciar e aprovar as propostas da Comissão Política referentes às candidaturas da FRELIMO ou por ele apoiadas a Presidente da República, entre outras.

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