Kida vinca que Lei de Probidade Pública não visa perseguir funcionários

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Enquanto os deputados da Assembleia da República defendem que a proposta da revisão da Lei de Probidade Pública deve apresentar mecanismos para comprovar a posse dos bens declarados pelos órgãos públicos à Procuradoria – Geral da República, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, vincou que aquele instrumento não visa perseguir os funcionários públicos, garantido, por outro lado, que há penalização para quem infringir.

A titular do pelouro ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos esteve na quarta-feira, 08 de Maio, na Assembleia da República para esclarecer dúvidas dos deputados em relação a Lei de Probidade Pública.

Se por um lado, em representação da Renamo, Arnaldo Chalua, pediu esclarecimentos da contribuição o instrumento depositado na Assembleia da República na resposta à simulação no âmbito da declaração de património e bens bem como a capacidade montada para garantir que as declarações correspondam, efectivamente, ao património do sujeito concreto.

Por outro, o deputado do MDM, Elias Impuiri, defendeu que se deve incluir sanções para os funcionários públicos que fizerem falsas declarações para que a Lei de Probidade Pública não seja um instrumento que não combata a corrupção.

Nos esclarecimentos dos pontos que criam zonas de penumbra no seio dos deputados, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos referiu que a Lei de Probidade Pública não pretende perseguir os funcionários, garantido que no instrumento há penalização para quem infringir.

“A simulação já é uma acção criminosa. O que esta lei está a dizer é que os funcionários abrangidos devem declarar os seus bens. Naturalmente, esta declaração pode haver intenção de se simular, mas o acto já está previsto como crime”, declarou Helena Kida.

Prosseguindo, Kida enfatizou que a Lei de Probidade Pública vai contribuir no combate contra a corrupção, dando exemplo de outros instrumentos legais com destaque para Lei de Recuperação de Activos, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, entre outros.

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