- Humilhou Roque Silva nas urnas e agora ocupa a vaga por ele deixada
Descoberto por Armando Guebuza em 2009 e depois potencializado por Filipe Nyusi em 2017, o jovem Daniel Chapo, de uma proveniência humilde, soma e segue. Depois de ter sido eleito candidato da Frelimo, numa lista em que havia sido colocado apenas como “fauna acompanhante”, acaba de ser indicado secretário-geral interino do partido, tornando-se desta forma o número dois do partido dos camaradas.
Daniel Chapo vive um verdadeiro sonho. De candidato improvável, apenas endossado na lista como “boneco” que devia retirar a candidatura junto com Damião José, para que Roque Silva pudesse seguir sozinho, acabou se tornando no segundo homem mais importante no partido neste momento, devendo, a partir de agora, assumir a direcção executiva do partido.
Chapo é desde ontem secretário-geral interino da Frelimo, cargo que irá desempenhar até à eleição do próximo SG, em sede da próxima sessão do Comité Central, que em princípio devia realizar-se no fim do presente ano, mas devido as eleições poderá ter só lugar entre Março e Maio de 2025.
Assim, pode se dizer que Chapo está a seguir as pegadas de Armando Guebuza, que também chegou às eleições em que era candidato sendo secretário-geral do partido, tendo, por isso, maior controlo da máquina partidária, pois, dentre várias, compete ao secretário-geral a direcção e a coordenação do aparelho executivo do Partido.
De acordo com o artigo 87 dos Estatutos da Frelimo, compete ainda ao secretário-geral fazer a gestão corrente do Partido; representar o partido em juízo e em todos os actos que traduzem obrigações; convocar e presidir as sessões do secretariado do Comité Central; apresentar à Comissão Política as propostas do Plano Anual de Actividades do Partido e o respectivo Orçamento, bem como o Relatório da sua execução;
Igualmente, compete a um SG assegurar a ligação entre o Secretariado do Comité Central e a Comissão Política; propor à Comissão Política a nomeação de Secretários substitutos; substituir o Presidente do partido nas suas ausências ou impedimentos; representar o Partido nas relações com as instituições do Estado e com outros partidos nacionais ou estrangeiros; assegurar a eficiência do aparelho do Partido, a todos os níveis; dirigir o funcionamento dos serviços centrais do Partido; designar os chefes de departamento da sede nacional; realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente.
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