O atraso de pagamento de facturas aos fornecedores de bens e serviços ao Estado inquieta sobremaneira a Confederação das Associações Econômicas de Moçambique (CTA), sendo que actualmente o Executivo deve às empresas do sector privado mais de 380 milhões de dólares. Como forma de solucionar os recorrentes atrasos, a CTA, através do seu presidente, Agostinho Vuma, defende que o Governo deve incluir no Orçamento de Estado (OE) uma rubrica especifica que permite pagar 50 milhões de dólares de facturas atrasadas aos fornecedores.
À margem da abertura da XIX edição da Conferência Anual do Sector Privado, Agostinho Vuma referiu que as reformas decorrentes da implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Econômica impulsionaram a recuperação do desempenho das empresas, uma vez que passaram de 28% no primeiro trimestre para 30% no quarto trimestre do mesmo ano.
Apesar dos grandes desafios para a estabilidade e contínuo crescimento da economia, incluindo para o próprio aprimoramento do ambiente de negócios, o Índice de Ambiente Macroeconómico mostrou melhorias significativas, saindo de 41% no primeiro trimestre para 47% no quarto trimestre, ainda do ano de 2023.
Não obstante aos avanços registados no ano passado, o sector privado aponta que ainda constitui constrangimento o atraso no pagamento das facturas aos fornecedores de bens e serviços por parte do Estado, daí que defende que o Governo deve incluir no Orçamento de Estado uma rubrica especifica que permite pagar 50 milhões de dólares de facturas atrasadas.
“O principal constrangimento, contudo, tem sido o atraso no pagamento de facturas aos fornecedores de bens e serviços por parte do Estado. Como solução propomos que, a partir dos próximos 5 anos, se inclua no Orçamento de Estado uma rubrica específica de pagamento de facturas atrasadas aos fornecedores de cerca de 50 milhões de dólares por ano, para se trazer maior previsibilidade e confiança no sector privado”, declarou Agostinho Vuma.
O presidente da CTA apontou, por outro lado, que se deve retirar a obrigatoriedade de garantias provisórias no âmbito dos concursos públicos, incluindo “a harmonização dos respectivos procedimentos para evitar-se que alguns ministérios continuem a insistir na exigência deste requisito, sem base legal”.
Refira-se que a presente edição da Conferência Anual do Sector Privado decorre sob o lema “Negócios em Ambiente de Medidas de Aceleração Económica”.
Facebook Comments