“Custe o que custar” foi esta a garantia deixada por Venâncio Mondlane à chegada à Zambézia e parece que está próxima de se cumprir. Por decisão do Tribunal Judicial de Alto Molócue, a Renamo acaba de ser ordenada a permitir a entrada e participação de Venâncio Mondlane no Congresso que tem lugar a partir desta tarde no distrito com o mesmo nome, na província da Zambézia.
Quando parecia que tudo conspirava contra Venâncio Mondlane, eis que surge uma luz no fundo do túnel. Depois das derrotadas averbadas nos Tribunais ao nível da Cidade de Maputo, Mondlane, apercebendo-se da estratégia de Ossufo Momade e companhia, submeteu um providencia cautelar no Tribunal Judicial de Alto Molócué contra Presidente da Mesa da Conferencia Provincial da Cidade de Maputo, Samuel Manjante, figura que anulou a sua eleição como congressista a nível distrital e provincial.
No expediente que submeteu naquele Tribunal da província da Zambézia, VM refere que enviou uma reclamação ao Gabinete de Preparação para o Congresso sobre a sua exclusão oral do Congresso, tendo ainda vincado que nunca teve um processo disciplinar no partido.
Ainda no documento que deu entrada no Tribunal Judicial de Alto Molócué, Venâncio Mondlane alegou em síntese que é membro do Partido Renamo e que, por isso, tem o direito de “Eleger e ser eleito para os Órgãos do Partido”.
Por entender que o Presidente da Mesa da Conferencia Provincial da Cidade de Maputo pontapeou os estatutos da Renamo, o Juiz Tribunal Judicial de Alto Molócué, Agostinho Jorge, julgou procedente o recurso de VM e ordenou o partido a aceitar participação do mesmo no Congresso.
“Considerando que o Requerente é, membro do Partido RENAMO ,e por via disso, tem o direito de eleger e ser eleito; que se está na véspera da realização do Congresso, em nome da República de Moçambique, o Tribunal Judicial do Distrito de Alto Molécuê julga a Providência Cautelar Não Especificada procedente e, consequentemente, ordena seja sanado o vício e a Mesa do Congresso aceite a entrada do Requerente (Venâncio António Bila Mondlane) na sala do Congresso em igualdade de circunstâncias com os outros membros, nos termos do n° dois do artigo doze dos Estatutos da RENAMO, conjugado com o artigo 399°, 400°, nos 1e3e401°, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na decisão do Tribunal, datada de 14 de Maio em curso.
Consumada a sua presença na reunião magna, Venâncio Mondlane pretende lutar até as últimas consequências para que o seu nome conste na lista dos candidatos à presidência da Renamo, uma vez que a sua candidatura não foi aprovada pelo Gabinete de Preparação para o Congresso por não reunir os requisitos exigidos.
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