- Acordo extrajudicial com o BCP, VTB Capital e VTB Europe
- Apenas continua o processo contra a PrivInvest
Quando estamos em vésperas da leitura da sentença do caso das dívidas que corre termos na Suprema Corte de Londres, no Reino Unido, o Governo acaba de anunciar um acordo com o Banco Comercial Português S.A.; o VTB Capital Plc (intervencionado) e o antigo VTB Bank Europe, SE (intervencionado, sob gestão da OWH SE) para a resolução global e definitiva do litígio entre as Partes e a renúncia total e recíproca das suas revindicações, no litígio, quanto às responsabilidades no financiamento à Proindicus, S.A, e à Mozambique Asset Management, S.A, bem como às respectivas garantias. Assim, o país vai se livrar de encargos da dívida no valor de 2.3 mil milhões de dólares.
O Governo anunciou, esta segunda-feira, ter alcançado um acordo, após extensivas negociações que vêm decorrendo há alguns meses, com o Banco Comercial Português S.A.; o VTB Capital Plc (intervencionado) e o antigo VTB Bank Europe, SE (intervencionado, sob gestão da OWH SE), visando a resolução extrajudicial do litígio que o opõe àquelas entidades, que corre no Tribunal de Londres desde Fevereiro de 2019.
Este é o segundo acordo extrajudicial alcançado pelo Estado moçambicano para evitar arrastar o processo até ao final, depois de um outro alcançado com o Crédit Suisse e com o consórcio dos bancos locais para a resolução da dívida, em Outubro de 2023.
Mais uma vez o Governo, representado pelo ministro da Economia e Finanças, Max Tonela justificou o acordo com a necessidade de mitigar riscos e custos associados ao litígio judicial, além de reforçar o caminho para a restauração da confiança dos investidores internacionais no sistema financeiro moçambicano e fortalecer as relações entre o país e instituições financeiras.
A conclusão do Acordo implica a libertação total e mútua de todas as partes, das suas reivindicações recíprocas, sobre a matéria objecto do litígio, com excepção da PrivInvest e do seu Patrono, ora falecido, Iskandar Safa.
A responsabilidade potencial do Estado, neste processo, incluindo tanto o capital como os juros, situar-se-ia em cerca de US$ 1,4 mil milhões (até 8% do PIB), com juros continuando a acumular-se, para além de custas estimadas na ordem de £50 milhões, na eventualidade de perder a causa.
De forma global de um total de 2.3 bilhões de dólares norte-americanos de dívida contingente neste processo desaparece das contas do Estado com a implementação dos dois acordos extrajudiciais alcançados.
“No entanto, a resolução extrajudicial reduz a exposição do Estado para US$ 220 milhões, ou seja, um corte de 84% do total da reivindicação dos Bancos (e de 66% do capital). Portanto, o acordo extrajudicial oferece vantagens claras para o Estado, em comparação com uma decisão judicial incerta e com possíveis consequências insustentáveis para o país a curto e médio prazo. Além disso, evita recursos intermináveis e custos extremamente elevados, considerando os desafios econômicos e fiscais actuais do país”, destacou Max Tonela.
Refira-se que, segundo o MEFE, o acordo não afecta as acções em curso visando a responsabilização criminal das pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, de cujos actos ilícitos resultaram na contracção das dívidas não declaradas e da emissão das garantias correspondentes, incluindo o direito de regresso.
“Moçambique está, agora, e de forma incondicional, aberto ao mercado e o seu Governo comprometido em reforçar a agenda de governação e as reformas fiscais estruturais, numa base saudável, e em dar a sua total atenção à implementação das medidas certas para apoiar a economia dos pais”, assegurou.