A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tornou público, recentemente, que vai usar o grosso das urnas das VII Eleições Autárquicas nas Eleições Gerais, Legislativas e das Assembleias provinciais de Outubro próximo em virtude não ter fundos para adquirir novas. No entanto, no entender do Centro de Integridade Pública (CIP) esta situação abre caminhos para situações de fraude.
A deliberação da Comissão Nacional de Eleições na qual revela a intenção de reutilizar urnas usadas nas VII Eleições Autárquicas contrasta com os artigos 56 da Lei n.º 15/20241 e 76 da Lei n.º 14/20242, ambas de 23 de Agosto no ano em curso, resulta, segundo a Resolução, da fundamentação apresentada ao órgão pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Aliás, nos dois artigos consta que no pleito eleitoral que já está a porta deve-se usar urnas transparentes e com uma ranhura que permita a introdução de um único boletim de voto por eleitor de modo evitar situações de fraude eleitoral.
Olhando para decisão da instituição liderada por Dom Carlos Matsinhe, em representação da sociedade civil, o Centro de Integridade Pública observa que a reutilização de urnas abre caminhos para situações de fraude.
“Com efeito, ao se dar, possivelmente, por validada a deliberação da CNE sobre o uso das urnas do processo das eleições autárquicas de 2023, abre-se um caminho para que as situações de fraude eleitoral, ao exemplo das registadas nas eleições, possam ser praticadas, sobretudo no que se refere a casos de introdução, nas urnas, de mais de um boletim de voto a favor de certos partidos8, minando a transparência e a justeza do processo”, refere o Centro de Integridade Pública.
O CIP aponta ainda que a deliberação da CNE sobre o uso das urnas das VII Eleições Autárquicas “contrasta com os consensos alcançados no quadro da revisão da lei eleitoral que vai reger as eleições gerais de Outubro de 2024”, uma vez que “o consenso foi entre os três partidos políticos com assento parlamentar, nomeadamente a Frelimo, Renamo e MDM. A não aplicação da resolução pode instalar um clima de desconfiança e tensão, especialmente vindo do lado do partido proponente da adopção das novas urnas”.
A organização da sociedade aponta, por outro lado, o dedo ao Presidente da República pela demora na promulgação da Lei Eleitoral ora revista o que, de certa forma, no seu entender abriu espaço ´para a deliberação ilegal da Comissão Nacional de Eleições.
“A deliberação ilegal da CNE, que determina o uso das urnas das eleições autárquicas de 2023, resulta, em parte, da demora na promulgação da lei eleitoral que viabilizaria as eleições gerais de Outubro, pelo Presidente da República. O acto de promulgação só ocorreu no dia 21 de Agosto, isto é, a pelo menos três dias do arranque da campanha eleitoral e a menos de 50 dias do dia da votação, gerando, com efeito, algum potencial de embaraços sobre questões logísticas e/ou organizações da CNE”.
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