O Ministério Público intimou, nesta certa – feira, 15 de Outubro, o candidato presidencial suportado pelo PODEMOS, Venâncio Mondlane, a abster-se de práticas de violam a Constituição da República e a Lei Eleitoral. Esta posição da instituição liderada por Beatriz Buchile surge depois de Mondlane ter se autoproclamado vencedor das Eleições Gerais.
Apoiando-se na contagem paralela dos votos em todo território nacional, Venâncio Mondlane refere que foi o candidato mais votado, dai que não tem duvidas de que é o Presidente de todos moçambicanos.
A postura de VM, Segundo a Procuradoria-Geral da Republica, viola a Constituição da República e a Lei Eleitoral, dai que a instituição liderada por Beatriz Buchilie intimou o candidato presidencial a abastecer-se de incitar a desobediência civil.
“A intimação resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação perpetrada pelo candidato à Presidente da República, Senhor Venâncio António Bila Mondlane, nos comícios, redes sociais e demais plataformas digitais”, refere uma nota de imprensa acabada de receber na nossa redação.
No entender do Ministério Público, aspirando substituir Filipe Nyusi na Ponta Vermelha, Venâncio Mondlane deve respeitar escrupulosamente as instituições do Estado.
“Enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente, contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do Estado legalmente instituídas”, refere a PGR para depois lembrar que VM for a notificado num passado recente.
“Apesar de já ter sido intimado pelo Ministério Público, é preocupante a postura demonstrada pelo Senhor Venâncio António Bila Mondlane em reiterar a prática de comportamentos que violam os princípios e normas ético-eleitorais. Mais agravante, ainda, são os pronunciamentos deste em divulgar informações sobre os resultados eleitorais não confirmados pelos órgãos competentes, autoproclamar-se Presidente da República, afirmando ter criado uma comissão de transição de poder e incitar a população a actos de violência e desordem pública, com alegação de que se deve tomar o poder”
Partindo do pressuposto de que as eleições são efectivadas dentro de um ciclo eleitoral, que é o conjunto de actividades referentes à preparação, implementação e avaliação do processo eleitoral, adverte que em caso de continuar a violar as normas éticas do processo eleitoral Venâncio Mondlane poderá ser condenado entre 02 e 08 anos de prisão.
“Tratando-se de uma actividade com vista a consolidação do Estado de Direito Democrático, as eleições são efectivadas num quadro jurídico próprio, a Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto, atinente à revisão do quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, e a Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Note-se que a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancie o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, são punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber, nos termos do artigo 204 Lei n.º 8/2013, de 27 do Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 176 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela da Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto”, aponta o MP.
Nas entrelinhas, a Procuradoria – Geral da Republica adverte que, antes da divulgação oficial do apuramento dos resultados das eleições, “os candidatos devem manter uma postura condizente com o cargo para o qual concorrem, evitando, o recurso às redes sociais para manipular a opinião pública”
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