CIP defende que CNE, CC e MP devem intervir com maior racionalidade para evitar convulsão social pós – eleitoral

DESTAQUE POLÍTICA SOCIEDADE

Olhando para a presente tensão pós – votação, o Centro de Integridade Público  (CIP) defende que Comissão Nacional de Eleições (CNE), Conselho Constitucional (CC) e Ministério Público (MP) são chamados a intervir com maior racionalidade para evitar danos humanos e materiais decorrentes da potencial convulsão social pós- eleitoral.

O Centro de Integridade Pública observa que em Moçambique as eleições desde que o país iniciou com a democracia multipartidária, têm sido marcadas por momentos de violência, sendo que  essa violência começa, geralmente no período pré-eleitoral e vai, sobretudo, até ao pós-eleitoral.

Segundo o CIP, a falta de transparência, imparcialidade e justiça na condução do processo por parte dos órgãos de gestão eleitoral, mormente a Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), o Ministério Público (MP) e o Conselho Constitucional (CC), costuma ser apontada como a principal causa das tensões nos supra períodos.

Baseando-se no actual cenário e, sobretudo, para as greves convocadas por Venâncio Mondlane, aquela organização da sociedade civil defende que o Ministério Publico deve investigar todas as situações que lhe chegam ao conhecimento pelos diversos meios e responsabilizar criminalmente os implicados.

“O Ministério Público, enquanto garante da legalidade10 e órgão competente para instruir processos relativos a ilícitos eleitorais11, perante os diversos casos reportados deve adoptar uma postura exemplar em obediência ao princípio da legalidade. Deve investigar todas as situações que lhe chegam ao conhecimento pelos diversos meios e, sempre que existirem indícios bastantes, responsabilizar criminalmente os implicados, ou ainda intimá-los com vista a conformarem- se com o previsto na lei12. O Ministério Público deve tomar uma acção de forma imediata e isenta, com vista a evitar que o processo eleitoral se torne pouco credível”, refere o CIP, instamdo depois a CNE para não ignorar a onda de contestação dos partidos políticos.

“Sendo certo que o trabalho de apuramento nacional realizado pela CNE baseia-se nos editais e actas de apuramento distrital e provincial, realizado respectivamente pelas comissões distritais e provinciais de eleições, o órgão não pode ignorar a onda de contestação dos delegados dos partidos políticos concorrentes e as denúncias da imprensa e dos observadores eleitorais nacionais e internacionais sobre a má condução do processo nas assembleias de voto. Dos ilícitos eleitorais suspeitos, largamente denunciados pelos delegados dos partidos políticos concorrentes e por observadores eleitorais, deve-se destacar o enchimento e o preenchimento de editais de forma ilícita, o desaparecimento de editais, a recusa de assinatura das actas e a alegada adulteração dos resultados obtidos nas mesas de votação pelas comissões distritais e provinciais de eleições”.

O Conselho Constitucional tem a ultima palavra quando se trata de processos eleitorais em Moçambique, uma vez que não admite qualquer tipo de recurso, funcionando como instância única. Tomando  com exemplo os resultados das VII Eleições Autárquicas, o Centro de Integridade Publica lembra que o CC tem sido sido acusado de validar e proclamar resultados eleitorais fraudulentos e que tendencialmente têm beneficiado o partido Frelimo.

Para CIP, A violência que tem marcado os processos eleitorais no país  “pode ser minimizada ou controlada com a actuação isenta da CNE, Ministério Público e Conselho Constitucional, em obediência ao previsto na lei. Por exemplo, não se pode admitir que exista até ao momento um silêncio cúmplice da CNE e do MP face a vários indícios de cometimento de ilícitos eleitorais ao longo do processo”.

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