O Conselho Constitucional acaba de notificar a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para apresentar actas e editais originais das mesas de votação de sete províncias do país no prazo de oito dias.
Num despacho datado de hoje, 30 de Outubro, o Conselho Constitucional diz estar a avaliar os documentos sumetidos pela CNE com vista a validar as eleições.
“Examinados os documentos submetidos pela Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do n.° 2do artigo 12 da Lei Eleitoral, com vista a Validação dos Resultados das Eleições Gerais, Presidências, Legislativas e das Assembleias Províncias, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, o Conselho Constitucional requisita nos termos do n.° 1 do artigo 48 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional, as Actas e os Editais do apuramento parcial (realizado nas mesas de votação) e as Actas e os Editais do apuramento intermédio (realizado pelas Comissões Distritais ou de Cidade de Eleições)”, refere o CC.
Trata-se dos Cidade de Maputo; Província de Maputo; Província de Gaza; Província de Inhambane; Província de Tete; Província da Zambézia e Província de Nampula.
Ao que tudo indica, mais do que recontar os votos, o Conselho Constitucional, pretende comparar o número de série das actas e editais publicados no Bolentim da República e os que foram usados no apuramento.
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